O presidente Jair Bolsonaro se pronunciou nesta quinta-feira (17), sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar que ele deponha presencialmente no caso que investiga suposta interferência na Federal. Em publicação nas redes sociais, “assinada” por ele e pelo -geral da União, José Levi, o presidente defendeu o recurso apresentado e afirmou que pede apenas um “tratamento rigorosamente simétrico” a outros casos julgados pela Corte.

“Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. ministro relator que negou ao presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo”, inicia a nota. E completa: “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.

Na semana passada, o ministro contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou que o presidente prestasse depoimento pessoalmente no inquérito, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

O pedido de “tratamento simétrico” por Bolsonaro, no entanto, encontra paralelo em outro caso, envolvendo o ex-presidente Michel Temer, que foi autorizado em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a prestar depoimento por escrito no caso do inquérito que investigava suposto favorecimento ilegal de Temer à empresa Rodrimar S/A em um decreto sobre o Porto de Santos. No caso de outros ex-presidentes que foram alvo de inquérito, como Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello, os mandatários responderam apenas após deixarem o posto de chefe de Estado.

No comunicado, Bolsonaro ainda informa que o recurso protocolado pela AGU requer a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento sem que antes a questão seja julgada pelo colegiado.