60 dias: INSS prorroga prazo para segurados cumprirem exigências e manter benefício
Devido à pandemia da covid-19, O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que os segurados cumpram exigências junto ao órgão. O objetivo é preservar os benefícios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) […]
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Devido à pandemia da covid-19, O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que os segurados cumpram exigências junto ao órgão. O objetivo é preservar os benefícios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país.
A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18). A Portaria 680 beneficia, também, aqueles que precisariam fazer a prova de vida (procedimento realizado nos bancos e que está suspenso em razão da necessidade de isolamento), e os que não conseguem autenticar a documentação exigida e levá-la ao instituto.
Conforme o INSS, todas as agências previdenciárias do país estão fechadas e aqueles que estão com dados cadastrais inconsistentes ou não informados, segundo o SVCBEN (Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento) receberão uma carta pedindo que enviem os documentos necessários por meio do canal Meu INSS, ou pelo aplicativo.
Não será necessário, portanto, apresentar documentos originais para autenticação das cópias. “Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS”, informou o INSS.
Ainda de acordo com o instituto, os prazo poderão ser novamente prorrogados, caso necessário.
Veja como acessar o Meu INSS
A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.
Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Depois, bastará clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.
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