‘Vossa Excelência, respeite os colegas!’, diz Toffoli a Barroso em sessão tensa
O julgamento de uma ação do PSB e do Cidadania (antigo PPS) contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado nesta quarta-feira, 16, por um desentendimento entre os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A discussão entre os dois levou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a interferir […]
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Dentro do STF, o bate-boca foi visto como uma espécie de “prévia” do julgamento desta quinta-feira, 17, quando o tribunal vai julgar definitivamente o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A medida, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, tende a ser revista pelo plenário.
Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros retomaram a análise da ação contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas.
O ministro Alexandre de Moraes leu o voto, acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, contra a aplicação automática da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal.
Os partidos alegaram ao Supremo que, embora o TSE possa editar resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em questão ele acabou por usurpar a competência do Congresso Nacional ao prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem processo judicial. Ou seja, para Gilmar e Moraes, a suspensão só deve ocorrer após a abertura de um processo específico em que o partido tenha assegurado o direito de apresentar o contraditório e ampla defesa.
“Há uma música antiga, não tão antiga: cada um no seu quadrado”, disse Moraes, ressaltando que cabe ao Congresso Nacional editar leis. “O nosso é interpretar a Constituição”, rebateu Barroso, interrompendo o colega na leitura do voto.
Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes.
“Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país”.
Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.
Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas!”.
“Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas”, disse Barroso.
Depois da leitura do voto de Moraes, acompanhando Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin defendeu a validade das resoluções do TSE. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso.
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