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Toffoli marca para junho julgamento da rescisão da delação de Joesley e Wesley

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 17 de junho de 2020 o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis. O calendário de julgamentos do STF […]
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro , marcou para 17 de junho de 2020 o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis. O calendário de julgamentos do STF para o primeiro semestre do próximo ano foi divulgado nesta terça-feira, 17.

Por decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a decisão final sobre a rescisão ou não do acordo de colaboração premiada dos quatro delatores caberá ao plenário do Supremo. A delação do grupo J&F levou à formulação de duas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o então presidente Michel Temer, ao afastamento de Aécio Neves (PSDB) das funções parlamentares no Senado Federal e à prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

O caso havia sido liberado para julgamento por Fachin em março deste ano, mas cabe a Toffoli, na condição de presidente da Corte, definir as pautas das sessões plenárias.

Em parecer enviado no mês passado ao STF, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que os quatro delatores foram “desleais” e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público Federal e contarem com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer “jogo duplo”, ao auxiliar o grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.

O procurador destacou que uma das cláusulas presentes nos acordos de Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis obrigava os quatro a informarem à PGR todos os fatos ilícitos de que tivessem conhecimento. Para Aras, a atuação de Miller no episódio é “reprovável” do ponto de vista ético.

“Não há como sustentar a normalidade e legitimidade de se contratar um Procurador da República para auxiliar os colaboradores na elaboração de futura colaboração premiada a ser firmada, justamente, com o MPF”, observou Augusto Aras.

“Homem médio”

O procurador também criticou o comportamento de Josley Batista e Ricardo Saud, ao deixarem de informar no início das negociações do acordo as acusações existentes contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). No último prazo para a entrega de material complementar aos procuradores, em 31 de agosto de 2017, Joesley entregou um áudio sobre o pagamento de R$ 500 mil ao parlamentar em troca de seu apoio ao impeachment de (PT).

“Não é crível o argumento de que o fato envolvendo Ciro Nogueira não foi reportado ao MPF já no momento inicial, quando da assinatura do acordo, por que os ex-colaboradores não o consideraram como criminoso. Ora, tal fato, além de grave, seria considerado por qualquer pessoa, ainda que despida de conhecimentos jurídicos mínimos, como sendo ‘ilícito’”, criticou Aras.

“Um homem médio, ao ser apresentado ao fato ora em comento, certamente o consideraria como ‘contrário ao Direito’, ainda que ele não pudesse precisar o tipo penal em que tal fato se amolda. Se isso é verdade para o homem médio, é ainda mais verdade para pessoas como Joesley Batista e Ricardo Saud, os quais, além de portadores de capacidade intelectual acima da média, eram e continuam sendo assessorados pelas melhores bancas de advogados do país.”

Os quatro delatores já alegaram ao Supremo que não agiram de má-fé.

Risco

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada em dezembro do ano passado, Fachin disse que o julgamento não colocaria em risco o futuro das delações premiadas no País. Afirmou, também, que o tema do julgamento é a “rescisão total ou parcial” da colaboração, sem entrar na discussão sobre validade das provas.

“Em nenhum momento que pediu a rescisão o Ministério Público tocou na questão das provas. Pelo contrário, o MP diz que, independentemente do resultado, considera que as provas são válidas. Vamos discutir o que foi pedido”, afirmou Fachin na época.

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