Procuradoria diz que ‘não orientou, nem recomendou’ silêncio a Palocci

A Procuradoria-Geral da República informou nesta quarta-feira, 29, que “não orientou e nem recomendou” que o ex-ministro Antônio Palocci (Governos Lula e Dilma) permanecesse em silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que (CPI), que apura supostas irregularidades na gestão do Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e social (BNDES). Nesta quarta, 29, P…

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A Procuradoria-Geral da República informou nesta quarta-feira, 29, que “não orientou e nem recomendou” que o ex-ministro Antônio Palocci (Governos Lula e Dilma) permanecesse em silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que (CPI), que apura supostas irregularidades na gestão do Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e social (BNDES).

Nesta quarta, 29, Palocci se manteve calado na audiência da CPI. A defesa do petista entrou com pedido de habeas corpus no Supremo pedindo sua liberação. O ministro Edson Fachin, relator do caso na Corte, manteve a obrigação do petista de comparecer à Comissão Parlamentar, mas o autorizou a ficar em silêncio.

A sessão para ouvir Palocci foi fechada. Somente deputados tiveram acesso.

Preso em setembro de 2016, condenado na Operação Lava Jato, o ex-ministro fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público do Distrito Federal no início do ano. Ele revelou fraudes em fundos de pensão ligados a empresas e bancos estatais, alvo da Operação Greenfield.

Em nota, a PGR destacou que, na terça, 28, “por intimação de Fachin”, apresentou parecer no habeas de Palocci.

Raquel Dodge, a procuradora-geral, “se posicionou com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal considerando a situação de investigado e de colaborador de Antônio Palocci”.

“A PGR concluiu que ele tem direito ao silêncio e não pode ser conduzido coercitivamente”, diz a nota da Procuradoria, em alusão à ADPF 444.

“Em relação aos fatos nos quais Palocci figura como colaborador, o entendimento da procuradora-geral é pela possibilidade de compartilhamento dos dados com a CPI, desde que haja autorização do Poder Judiciário e que sejam resguardados o sigilo das informações e os benefícios acertados no acordo”, afirma a Procuradoria.