No Twitter, Moro defende portaria sobre deportação de ‘pessoas perigosas’

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu pelo Twitter na tarde desta sexta-feira, 26, a portaria 666, publicada por ele no Diário Oficial da União (DOU). O texto regulamenta artigos da Lei de Migração que falam sobre entrada e deportação de estrangeiros criminosos no Brasil. Em uma série de postagens na […]

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Foto: Rafael Marchante/Reuters
Foto: Rafael Marchante/Reuters

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu pelo Twitter na tarde desta sexta-feira, 26, a portaria 666, publicada por ele no Diário Oficial da União (DOU). O texto regulamenta artigos da Lei de Migração que falam sobre entrada e deportação de estrangeiros criminosos no Brasil.

Em uma série de postagens na rede social, Moro ressaltou que a portaria diz respeito a “pessoas envolvidas em condutas criminais especificadas em lei, como terrorismo e tráfico de drogas”.

“Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato”, explicou o ministro.

A publicação da portaria tem repercutido no Twitter brasileiro, onde a expressão “Portaria 666” figura no ranking dos dez assuntos mais comentados por mais de cinco horas seguidas. Críticos a Moro e integrantes da oposição argumentam que a regulamentação tem como objetivo constranger o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

Mais cedo, o próprio Greenwald se pronunciou sobre o caso na rede social. “Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil ‘que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.’ Isso é terrorismo”, escreveu Greenwald.

Em seus tuítes, Moro esclareceu que a portaria veda que “estrangeiro seja deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política” e que ela “não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas”.

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