Corregedor arquiva reclamação disciplinar contra Deltan Dallagnol

O Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra o procurador da República Deltan Dallagnol, por causa de palestra que o chefe da Lava Jato em Curitiba fez para a empresa Neoway, investigada pela força-tarefa. Lima considerou que as informações da reclamação se baseavam somente em […]

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Foto: Reprodução
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O Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra o procurador da República Deltan Dallagnol, por causa de palestra que o chefe da Lava Jato em Curitiba fez para a empresa Neoway, investigada pela força-tarefa. Lima considerou que as informações da reclamação se baseavam somente em supostas mensagens atribuídas aos integrantes da Procuradoria e destacou a impossibilidade de uso de tais diálogos “por ilicitude manifesta”.

A representação contra Deltan foi encaminhada pelo Deputado Federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira e tinha como base os diálogos atribuídos aos membros da Lava Jato que foram publicados pelo site The Intercept.

Em sua defesa, Deltan ressaltou ao CNMP a “ilicitude na obtenção dos diálogos”.

O procurador reconheceu a realização da palestra e indicou que no dia em que fez a exposição, a Neoway não era investigada pela Lava Jato. Além disso, o chefe da força-tarefa em Curitiba afirmou que, quando tomou conhecimento da homologação da delação premiada que mencionava a empresa, se declarou suspeito “por motivo de foro íntimo, expondo voluntariamente as razões à Corregedoria-Geral para fins de transparência”.

Em sua decisão, Lima registrou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia se manifestado sobre a “impossibilidade de utilização” dos diálogos atribuídos aos integrantes da Lava Jato, uma vez que “independentemente da veracidade das mensagens, sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”.

“Assim, se os únicos elementos de informação existentes são os veiculados na matéria jornalística, é patente a sua imprestabilidade para qualquer fim de apuração disciplinar”, escreveu o corregedor.

Em outro trecho da decisão, Lima também sinalizou que a realização de cursos e palestras remuneradas, ainda que não associada ao ensino jurídico tradicional, não é uma conduta vedada aos Membros do Ministério Público.

“Fica evidente que temáticas diversas e práticas pedagógicas que promovem o ensino e a aprendizagem, embora não enumeradas na resolução, são elementos integrados à prática do magistério por parte dos Membros do Ministério Público”, apontou.

‘Panelinha’

No último dia 26, o CNMP decidiu, por 8 a 3, punir Deltan pela primeira vez. O “Conselhão” aplicou advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba por afirmar, em entrevista à rádio CBN, que três ministros do Supremo formavam “uma panelinha” e passam para a sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção”.

Se Deltan for punido com advertência nos outros 23 casos que ainda tramitam no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro – a censura. A reincidência na censura, por sua vez, pode acabar em suspensão de até 45 dias.