Cartilha orienta sobre criação de Fundo do Idoso
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou, hoje (1º), uma cartilha que instrui gestores sobre o Fundo do Idoso, para servir de aporte na execução de políticas públicas. Para que a unidade de captação de recurso seja oficialmente instituída, é necessária a aprovação de uma lei, com posterior sanção do chefe […]
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou, hoje (1º), uma cartilha que instrui gestores sobre o Fundo do Idoso, para servir de aporte na execução de políticas públicas. Para que a unidade de captação de recurso seja oficialmente instituída, é necessária a aprovação de uma lei, com posterior sanção do chefe do Poder Executivo, explica a cartilha.
Segundo as regras para a instituição do fundo, no caso do âmbito municipal, o prefeito é quem fica responsável por estabelecer as normas de funcionamento e os termos devem ser publicados em decreto. Já a destinação das verbas é definida por um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que precisa estar ativo.
A cartilha também esclarece de que forma os recursos do fundo podem ser arrecadados. Uma das possibilidades são as dotações de diferentes esferas do governo. Os valores também podem advir de multas que recaiam, com base na Lei nº 10.741/2003, sobre instituições de atendimento que violem direitos de idosos. Um profissional de saúde ou de instituição de longa permanência, como asilos e clínicas geriátricas, deixar de comunicar crimes contra idosos que tenha testemunhado, por exemplo, pode ter de pagar uma multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil.
A partir do ano que vem, uma outra fonte se torna viável para os fundos de idosos, a doação de pessoas físicas, que deverá ser informada em declaração do Imposto de Renda, à Receita Federal. A medida, que beneficia tanto os fundos municipais como os estaduais e o nacional, está prevista na Lei nº 13.797/2019, publicada em janeiro.
Para que os fundos possam receber as doações, é requerida dos conselhos administradores a efetuação de cadastro em sistema do governo federal. Há, ainda, outras exigências, como a criação de uma conta em instituição financeira pública e registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A cartilha esclarece que as informações cadastrais dos fundos irão compor o banco de dados do Cadastro Nacional dos Fundos do Idoso, que será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).
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