Cármen Lúcia suspende decisão que permitia “cura gay”
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia suspendeu uma liminar que permitia uma brecha para que psicólogos do país oferecessem terapias de “reversão sexual” a homossexuais, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999 e popularmente chamado de “cura gay”. Na decisão, tomada em 9 de abril e publicada no Diário de Justiça ontem, 24, […]
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia suspendeu uma liminar que permitia uma brecha para que psicólogos do país oferecessem terapias de “reversão sexual” a homossexuais, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999 e popularmente chamado de “cura gay”.
Na decisão, tomada em 9 de abril e publicada no Diário de Justiça ontem, 24, Cármen Lúcia afirma que o juiz de primeiro que concedeu, em setembro de 2017, a liminar por ela cassada, usurpou a competência do STF para julgar o assunto.
O Conselho Federal de Psicologia entrou com um recurso contra a liminar, alegando que a questão somente pode ser julgada pelo STF devido a sua natureza constitucional. O CFP argumentou que depois da decisão houve retrocesso e que o Judiciário passou a considerar a homossexualidade uma patologia “a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde”.
A ministra não entrou no mérito do tema na decisão, apenas destacou que cabe ao STF julgar a questão. A suspensão é válida até que a discussão sobre o caso na Corte.
Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, concedeu a liminar que possibilitava o suposto tratamento de “reversão sexual”, atendendo a uma ação movida por um grupo de psicólogos que pedia a suspensão da resolução 01/99 do CFP – o texto estabelece como profissionais da área devem atuar nos casos que envolvem orientação sexual.
A resolução, publicada em março de 1999, proíbe psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização da homossexualidade, bem como de colaborarem com serviços que proponham o tratamento ou a cura dela. Cabe aos profissionais apenas contribuir para a superação de preconceitos e discriminações, prevê a resolução.
Para publicar o texto, o conselho se baseou num entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde 1990 afirma que a homossexualidade não é uma doença.
Na época, para conceder a liminar, Carvalho alegou que psicólogos se encontram impedidos de fazer atendimento clínico ou promover estudos científicos acerca da reversão sexual, o que afeta, segundo ele, “os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica”.
Após a suspensão da liminar o CFP afirmou que a decisão é uma grande vitória para a psicologia brasileira, além de suspender uma violação dos direitos humanos. “Não há cura para o que não é doença e não existe reorientação para o que não é desvio”, destacou o conselho nas redes sociais.
Com informações da Deutsche Welle
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