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Barroso vota favorável à prisão após condenação em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa […]
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (24).

Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da ”, disse.

Barroso também rebateu os advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, a partir de 2016, quando o STF voltou a permitir a prisão em segunda instância, o percentual de prisões caiu. Entre 2009 e 2016, a média de aumento de presos foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade, a média foi 1,46%, de acordo com o ministro.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais do país, não creio nisso”, afirmou.

Na sessão de hoje (23), a favor da prisão em segunda instância também votaram e Edson Fachin. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a medida.

Entenda

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

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