Justiça considerou que a mulher foi vítima de assédio moral 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, negou os recursos da Embaixada da Liga Árabe, que pretendia diminuir o valor de um processo no qual foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Cabe novo recurso.Funcionária humilhada por embaixador ganha indenização de R$ 200 mil

A Justiça considerou que a mulher foi vítima de assédio moral em vários níveis, tais como “humilhações, perseguições diversas, discriminação de gênero, situações vexatórias e condições degradantes”. Em um vídeo (veja acima), o embaixador da Liga Árabe é mostrado aos gritos com uma copeira – a funcionária indenizada exercia outra função e apresentou as imagens da humilhação da colega como parte das provas no processo.

Segundo as reclamações, o diplomata de origem argelina obrigava os servidores a trabalhar em sua casa e os impedia de comer ou beber durante o expediente. Além disso, tratava os funcionários com gritos.

Atestados médicos foram anexados ao processo. Eles comprovaram que no fim de 2015 a funcionária desenvolveu “quadro de angústia, ansiedade, isolamento social, insônia, cefaleia, mialgia, choro constante”.

Entenda o caso

O valor de R$ 200 mil foi fixado na primeira instância. O juiz do trabalho afirmou que “o fato de ser estrangeiro em país diferente do seu não confere ao novo embaixador da reclamada o direito de perseguir, humilhar e praticar discriminação de gênero”.

Após a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas (Sindnações) chegou a pedir ao Ministério das Relações Exteriores que o diplomata fosse considerado “persona non grata”, o que não ocorreu. Ao G1, o embaixador da Liga Árabe – que representa 22 países árabes no Brasil – afirmou ser vítima de perseguição.

Para recorrer da pena inicial, a embaixada reclamou do valor da indenização, a qualificando como “exorbitante”, e pedindo a redução. A funcionária também recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse aumentado.

Os desembargadores, porém, mantiveram o valor original, salientando que a indelização, “além da função compensatória”, tem o objetivo de “prevenir novas práticas da mesma natureza”. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do TRT.