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Por 8 a 1, STF rejeita pedido de Cunha e mantém ex-deputado preso

Pedido de liberdade apresentado pela defesa 
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Pedido de liberdade apresentado pela defesa 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liberdade apresentado pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Seguindo recomendação do novo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin, e por 8 votos a 1, a maioria dos ministros resolveu mantê-lo na prisão em Curitiba (PR) – o único voto a favor de conceder liberdade a Cunha foi do ministro Marco Aurélio Mello.

O peemedebista, que teve o mandato cassado em setembro, foi preso em outubro do ano passado pela Polícia Federal em por determinação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

No âmbito da Lava Jato, Eduardo Cunha responde a diversas ações penais por suposto recebimento de propina oriunda de contratos da Petrobras.

O advogado Ticiano Figueiredo, que defende Eduardo Cunha, falou com a imprensa ao final da sessão e disse que o Supremo não entrou no mérito sobre se a prisão está correta ou não e que confia que o STJ concederá a soltura e que, se isso não acontecer, recorrerá ao STF novamente.

O julgamento

No julgamento desta quarta, os advogados de Cunha alegaram que ele foi preso com os mesmos argumentos usados em maio do ano passado pelo STF para afastá-lo do cargo de deputado e da presidência da Câmara.
Por isso, na visão da defesa, Sérgio Moro contrariou decisão do STF de não prendê-lo, optando por uma medida menos grave.

“Com os mesmíssimos argumentos o juiz Sérgio Moro revalora a decisão do Supremo, revê a decisão do Supremo e prende Eduardo Cunha sem nenhum fato novo, a não ser a perda do mandato”, afirmou o advogado Ticiano Figueiredo.

Em seu voto, porém, o relator do caso, Edson Fachin, reproduziu decisão do ministro Teori Zavascki – antigo relator da Lava Jato, que morreu no mês passado –, que já havia negado o pedido de liberdade. Em dezembro, Teori considerou que o STF não decidiu sobre a prisão, mas somente sobre o afastamento.

“Esse Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre requisitos da prisão. É equivocada a conclusão de que magistrado ao não decretar prisão decide que não estão presentes requisitos. O reclamante no ponto confunde ausência de análise com ausência de motivo”, disse Fachin.

Assim, para o relator, no caso de Cunha, o pedido de liberdade só poderia ser concedido num habeas corpus, ação que deve passar por todas as instâncias judiciais antes de chegar ao STF.
Atualmente, um pedido do tipo para soltar Cunha está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem data para decisão final.

 

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