Médica que negou socorro à bebê tem exercício profissional suspenso

Decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ

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Decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ

Uma médica teve o exercício profissional suspenso depois de negar atendimento a um bebê alegando não ser pediatra. A decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ.Médica que negou socorro à bebê tem exercício profissional suspenso

De acordo com os autos, a médica acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança que estava visivelmente debilitada e com sinais de epilepsia. Mesmo com a ciência da urgência em prestar socorro ao bebê, que tinha um ano de idade, negou assistência por não ser pediatra. A criança não resistiu.

Em conhecimento do caso, o MP estadual denunciou a profissional apontando outras situações em que a médica teria deixado de assistir pacientes. O caso foi levado à Justiça.

“Tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina.”

Para o juíz de Direito Gustavo Gomes Kalil, da 4ª vara Criminal do Rio, a mulher poderia colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes caso continuasse trabalhando. Além de suspender o exercício profissional da médica, o magistrado determinou que ela não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Ela também deve comparecer mensalmente à 4ª vara Criminal, para justificar suas atividades. O descumprimento de qualquer medida cautelar poderá motivar sua prisão preventiva.

 

 

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