Condenado a 37 anos e 8 meses

Por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do fundador de uma seita religiosa do Maranhão foi rejeitado pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Denominada por Bradanismo, a religião é acusada de promover castração de jovens, além de outros crimes.Justiça nega habeas corpus de líder religioso que castrava jovens no Maranhão

De acordo com o G1, o homem apontado como líder do grupo seria Donato Brandão Costa, 45 anos que foi preso em abril de 2016 em Petrópolis, região serrana do Rio de janeiro. Em novembro de 2015, a Polícia Civil já teria encontrado cartas, roupas, altar e espaços destinados a cerimônias no sítio onde o acusado e um grupo de 12 a 15 pessoas morava.

Donato teria sido preso e condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão em 1999,  pela castração de três jovens em São Luis do Maranhão no ano de 1994. No ano de 2010 ele teria conseguido a liberdade através de um habeas corpus. Sendo preso novamente no dia 5 de maio deste ano.

Conforme o jornal Extra, a defesa do criminoso teria alegado necessidade de anulação da ação penal por esta ter sido, supostamente, pautada em inúmeras nulidades, como invasão de domicílio, violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, incomunicabilidade do réu, indeferimento de diligências, tortura de testemunhas, interrogatório de menores sem curador, incompetência da Justiça estadual e outras.

Porém para o relator do processo, a nulidade não seria viável, já que a maioria dos temas não teria sido apreciada pelo tribunal de origem, impedindo assim que o STJ se manifeste a respeita.  

As informações do STJ são de que o ministro entendeu que os questionamentos se referem a ação penal que teve início em 1999, cuja condenação transitou em julgado no ano de 2004. Sendo assim, a nulidade absoluta não pode repercutir sobre a realidade processual, ou seja, não há como a defesa reaver a decisão da Justiça.

Para Reynaldo, não há utilidade na linha de defesa, já que a suposta falta de comunicação teria acontecido durante inquérito e, conforme jurisprudência, eventuais irregularidades na fase de investigação não corrompem a ação penal.