Trabalhador estava morando em um barraco com a família
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) conceda um novo lote e R$ 15 mil para a compra de material de construção a um trabalhador rural e sua família assentada em um local de brejo na cidade de Jaraguari, cidade a 50 quilômetros de Campo Grande.
O trabalhador foi selecionado dentro do Programa Nacional de Reforma Agrária. De início o pedido do trabalhador foi negado sob argumento de que todos os lotes foram distribuídos a famílias que já estão trabalhando na terra. O Incra também afirmou que não dispõe de R$ 15 mil, por não ter orçamento próprio.
No TRF3, o desembargador constatou que o trabalhador e sua família vivem em “situação desumana”, tendo em vista que “estão morando em um barraco de lona que, a cada dia que passa, está se desfazendo por conta das chuvas que caíram na região”. Além disso, a moradia não conta com luz elétrica, saneamento básico ou água potável.
O magistrado explicou que o Programa Nacional de Reforma Agrária tem por escopo proporcionar a moradia àqueles que necessitam de um teto, efetuando a distribuição da terra para a realização de sua função social.