STF rejeita denúncia contra deputado federal acusado de sonegação de documento
Por maioria dos votos, o colegiado concluiu a conduta do parlamentar foi atípica
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Por maioria dos votos, o colegiado concluiu a conduta do parlamentar foi atípica
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou denúncia no Inquérito (Inq) 3320, apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o deputado federal Osmar Gasparini Terra (PMDB-RS), por suposta prática do crime de sonegação de documento, previsto no artigo 314, do Código Penal. Por maioria dos votos, o colegiado concluiu a conduta do parlamentar foi atípica.
Conforme a denúncia, no ano de 2009, ao exercer o cargo de secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, Osmar Terra teria sonegado documentos necessários para a realização de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde). A defesa sustenta que a denúncia não descreveu os documentos sonegados pelo acusado e que não caberia a ele ter, sob sua guarda, esses documentos em razão de seu ofício. Alega que não foram requeridos extratos, mas somente saldos apresentados à época, além de argumentar que a auditoria do SUS no estado teria como motivação uma rivalidade política entre autoridades locais.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, ao considerá-la “extremamente genérica”. De início, ele observou que o crime de sonegação de documento se caracteriza pela “ocultação, negativa de acesso, a quem de direito, a documentos que o acusado tenha a guarda em razão do cargo”.
De acordo com o relator, no caso, foram requisitados demonstrativos de relatórios, dados e outras informações que permitissem avaliar os indicadores de saúde do estado, bem como solicitada a apresentação dos saldos das contas bancárias que movimentavam os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde. “Os saldos das contas vinculadas à saúde foram apresentadas pelo secretário de Saúde, o que é inconteste nos autos”. “Quem apresenta um saldo evidentemente não tem dolo específico de sonegar nada, nem se fala em inutilização, nem extravio”, considerou.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux salientou que não cabe ao secretário elaborar esses documentos, uma vez que existe um conselho próprio para esse fim. “O crime exige que o acusado tenha a guarda dos documentos e não é o secretário que tem a guarda e nem o dever de elaborar esse documento”, afirmou.
“Embora os auditores tenham se queixado da não demonstração dos extratos, somente foram solicitados os saldos e não os extratos, razão pela qual, no meu modo de ver, é inadmissível imputar ao acusado a prática do crime de sonegação de um documento que não lhe foi requerido, mercê de não ser ele responsável pela exibição do documento”, avaliou o relator. O ministro afirmou que os extratos bancários acabaram sendo fornecidos pelo Ministério Público de Contas, que é um dos órgãos detentores dos mencionados documentos.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
‘Parece um rio’: Poças de lama deixam ruas da Homex intransitáveis
Moradores enfrentam dificuldades para passar e ruas da região neste domingo (15)
Última semana da Primavera será de temperatura na casa dos 30°C e tempo instável
A partir de quinta-feira (19), volta a chover em Mato Grosso do Sul
Justiça mantém prisão de jovem flagrado com Jeep de ex-superintendente da Cultura assassinado
Defesa do jovem havia entrado com pedido de liberdade provisória no sábado (14)
Refrigeração estraga, Santa Casa transfere pacientes e atrasa cirurgias de trauma
Setor passa por alterações temporárias, o que altera a lista de procedimentos
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.