Lei de Mediação vai desafogar a Justiça, diz secretário de Reforma do Judiciário

“Nós temos no país hoje 100 milhões de processos”

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“Nós temos no país hoje 100 milhões de processos”

A  Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), sancionada pela pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União. Ela começa a vigorar em seis meses e será um meio alternativo para soluções de conflitos sem a necessidade de ir à Justiça.

Para o secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, esse é  um dos benefícios trazidos pela lei que proporcionará também mais rapidez e custos menores além de desafogar o Judiciário. “Nós temos no país hoje 100 milhões de processos e nossos juízes conseguem dar vazão a 30% deles”, disse, destacando que são números do Conselho Nacional de Justiça.

Caetano informou ainda que grande parte dos processos que tramitam na Justiça pertence a área estadual, representando cerca de 78% do total. Na avaliação do secretário, muitos deles poderiam ser solucionados com a mediação.

Entre os desafios para os próximos seis meses, o secretário citou a implementação da lei. Ele explicou que, além do Judiciário, o Poder Público criará também centrais de mediação e serão estabelecidos modelos para que a implementação seja correta.

“A lei buscou enfatizar e incentivar a mediação extrajudicial feita pelo Poder Público. Então o nosso trabalho aqui, no Ministério da Justiça, vai ser com cada uma dessas frentes para criar modelos que possam ser reproduzidas em série”.

Caetano disse ainda que a gratuidade da mediação é garantida pela lei nos casos em que o atendimento deve ser gratuito. “Diz a nossa lei que o Tribunal de Justiça vai fixar a remuneração do mediador, mas deixa claro que sempre que houver Justiça gratuita, a mediação será gratuita”. Fora da Justiça, ressaltou, os custos serão pagos pelas partes.  

Inicialmente a mediação será usada por órgãos ligados à Justiça. A ideia, de acordo com o secretário, é que cada comarca do país tenha uma central de mediação, podendo se estender depois para outras instituições. Para Caetano, é possível que universidades, escritórios, associações, entre outros, sejam usados para mediar conflitos.  “A ideia é que a gente dê a maior capilaridade possível para que o cidadão, quando tenha um problema, busque resolver fora da Justiça”.