A capital sul-mato-grossense, que antes aparecia como uma das cidades com o menor índice de contaminação pela COVID-19 no país, teve seu cenário alterado drasticamente nos últimos dias. O exponencial aumento do número de casos de infectados em Campo Grande nessa última semana assustou a população que, de acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado, confirmou mais de 800 casos e 8 óbitos na capital, perdendo apenas para Dourados.
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O número crescente é reflexo direto dos hábitos dos moradores de Campo Grande que, aparentemente, não praticam mais o isolamento social, aglomerando de maneira desnecessária em bares, restaurantes e shoppings sem o uso da devida proteção de máscaras e demais hábitos para evitar a contaminação.
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De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso de máscaras de proteção individual impede que a contaminação se espalhe com facilidade e deve ser usada tanto por quem está como por quem não está infectado, além do distanciamento social e demais recursos que devem ser adotados em conjunto, como o uso de álcool em gel. As máscaras são indispensáveis em ambientes onde há muita gente.
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Diante de tal cenário, a prefeitura da capital publicou nesta última quinta-feira (18) o Decreto Municipal de n° 14.354, estipulando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos ou privados da capital, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
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A medida começa a valer para todos que estiverem na capital a partir de hoje, sexta-feira (19), sendo obrigatório o uso de máscaras nos seguintes lugares:
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– todas as repartições e estabelecimentos públicos;
– nos espaços abertos ao público, inclusive ao ar livre, como ruas e praças;
– no transporte coletivo;
– nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público, tais como lojas, shoppings centers, bares, cafés, restaurantes, indústrias e construção civil;
– nas áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais
– nos veículos automotores, quando houver mais de uma pessoa dentro do mesmo.
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Por outro lado, ficam dispensados da obrigatoriedade as pessoas com deficiência intelectual ou transtorno psicossociais que não consigam utilizar o equipamento de proteção ou impossibilitadas por atestado médico; as crianças menores de 4 (quatro) anos; durante a prática de atividades físicas e esportivas e, por fim, conforme dito acima, nos veículos automotores com apenas uma pessoa em seu interior.
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Destaca-se que, nas áreas de alimentação, seja em bares, cafés, praças de alimentação entre outros, só será dispensável o uso de máscaras durante o consumo de alimentos e bebidas.
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Outra questão importante é a possibilidade do uso de máscaras caseiras, desde que atendidas as orientações do Ministério da Saúde, disponível no link: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/%20April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf
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Os que descumprirem a determinação, a partir de 1° de julho de 2020, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Sanitário Municipal, conforme o caso, sendo elas: advertência ou multa, de R$ 100 a R$ 15 mil, bem como a interdição parcial ou total do estabelecimento.
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Além disso, os infratores poderão responder criminalmente pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, com pena de até um ano e multa.

A obrigatoriedade do uso de máscara é uma importante medida de enfretamento a disseminação da COVID-19 e de preservação da saúde de todos os campo-grandenses.

Ronaldo Chadid Jr., Advogado, inscrito na OAB MS 24.874, pós graduando em Direito Empresarial pela FGV-SP.
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João Antonio Argirin, Advogado, inscrito na OAB/MS 22.880, sócio do escritório Argirin | Vollkopf Advocacia e presidente da Associação dos Novos Advogados de Mato Grosso do Sul.

O Le Blog Maria Antonia agradece a participação dos advogados João Antonio Argirin e Ronaldo Chadid Jr .

João Antonio e Ronaldo Jr - A obrigatoriedade do uso de máscaras em CG : O que muda?
Foto : Reprodução
João Antonio e Ronaldo Jr - A obrigatoriedade do uso de máscaras em CG : O que muda?
Foto : Reprodução