O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.

Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família, também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.

A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.

Calamidade pública

Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em emergências ou pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.

(Agência Brasil)