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Transparência

Decisão do STF sobre gás natural mantém R$ 1,2 bilhão por ano nos cofres de MS

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a exclusividade de Mato Grosso do Sul em tributar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gás da Bolívia evita perda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação do Estado. Os dados foram divulgados pelo Governo de MS, depois do julgamento das ações que envolvem […]
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Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a exclusividade de em tributar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gás da evita perda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação do Estado. Os dados foram divulgados pelo Governo de MS, depois do julgamento das ações que envolvem São Paulo, Santa Catarina e .

Foram cinco votos a favor da exclusividade e 1 um contra na sessão de quinta-feira (22). O gás em ‘disputa’ entra por Corumbá e o MS pleiteava o direito exclusivo justificando que é em seu território que a importação pela Petrobrás é concluída, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-. Esse gás é distribuído, por meio de dutos, a diversos Estados do País, entre eles, SP, SC e RS.

Ainda de acordo com o Governo, a arrecadação de R$ 1,2 bilhão por ano representa 13% do total que MS recolhe. Somente em 2019, o imposto sobre o produto boliviano gerou R$ 1,1 bilhão. Até outubro deste ano, o ICMS rendeu R$ 869 milhões. Os três Estados citados, no entanto, ainda poderão recorrer da decisão.

Julgamento

Segundo o STF, em 2007, o então relator das ações, ministro Celso de Mello, deferiu liminares para que os três Estados se abstivessem de fazer qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS sobre as operações de importação de gás vindo da Bolívia, processadas pela em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (21), quando o julgamento começou, o procurador de MS, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras em Corumbá é o “efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro”. Mesmo que a entrada não fosse em solo sul-mato-grossense, como alega os demais Estados, o contrato de importação aponta que o destinatário jurídico é a Petrobras de Corumbá.

Já os procuradores de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul defendem que a legitimidade da cobrança do ICMS pertence ao local de destinatário, ou seja, onde ocorre a entrada física do produto. Uma vez que a transferência do domínio do gás ocorre em todos os Estados citados, não só MS, o tributo deveria ser pago às quatro unidades federativas na exata proporção em que neles ocorra a transferência de mercadoria, alegaram nos autos.

A Petrobras participa da ação como terceiro interessado. Segundo sua manifestação, no momento de entrada do gás em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, “não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais”.

Afirmou ainda que é no estabelecimento localizado em Corumbá que a Petrobras faz a venda do gás natural. Portanto, defendeu que o imposto deve ser recolhido no Estado que se localiza o estabelecimento do importador, destinatário legal da mercadoria.

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