Pular para o conteúdo
Justiça

Venda de esteiras estragadas gera indenização de R$ 107 mil para cliente

Mulher que comprou sete esteiras elétricas novas de uma empresa de assessoria e consultoria de atividade física será indenizada pelo estabelecimento em R$ 107 mil porque os equipamentos apresentaram defeitos  no rolamento após poucos dias de uso. A parte autora comprou os equipamentos em abril de 2015, as esteiras no valor total de R$ 90 […]
Arquivo -

Mulher que comprou sete esteiras elétricas novas de uma empresa de assessoria e consultoria de atividade física será indenizada pelo estabelecimento em R$ 107 mil porque os equipamentos apresentaram defeitos  no rolamento após poucos dias de uso.

A parte autora comprou os equipamentos em abril de 2015, as esteiras no valor total de R$ 90 mil, sendo que parte do pagamento foram sete esteiras usadas, restando saldo de R$ 77 mil para pagar.

Após 15 dias de funcionamento os equipamentos apresentaram problemas e, ao entrar em contato com a empresa, o técnico indicado apurou a necessidade de substituição dos rolamentos.

A cliente afirmou que as esteiras voltaram a apresentar o mesmo problema e que o técnico responsável pela garantia do produto substituiu novamente os rolamentos. No entanto, as esteiras voltaram a apresentar defeito e no dia 11 de junho de 2015 solicitou a devolução do dinheiro pago e a retirada das esteiras adquiridas.

Ela contou ainda que adquiriu sete esteiras de outra empresa, pelo valor de R$ 88.130,00 e que não possui local próprio para estocar os produtos defeituosos da outra empresa, que se recusa a retirá-los. A autora tem que arcar com pagamento de R$ 150 mensais para manter os produtos em depósito.

Por estas razões, pediu por danos materiais no valor de R$ 70 mil e R$ 50 mil por danos morais.

Em contestação, a empresa argumenta que a compra foi realizada pela e houve reclamação de defeito apenas em uma esteira 20 dias depois da aquisição e que apenas em 21 de maio de 2015 houve reclamação quanto às outras seis esteiras.

O estabelecimento alega que a parte autora não apresentou nota fiscal, apenas orçamento de suposta compra e que os defeitos podem ter ocorrido por má utilização dos produtos. Por fim, diz que não há prova de que houve acidente com os clientes da autora, pedindo o reconhecimento da falta de interesse de agir e a improcedência da ação.

Na decisão, o juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível de , ressaltou que ficou comprovado que os equipamentos adquiridos apresentaram problemas. O magistrado afirmou que os vícios constatados incidem diretamente na qualidade dos aparelhos, tornando-os impróprios ao fim a que se destinam, tanto que ocasionaram a queda da testemunha e de outro cliente da autora.

“Por óbvio, não pode o suportar os prejuízos advindos de vício oculto inerente ao produto comercializado pela requerida. Note-se que não se desincumbiu a requerida de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ônus que lhes competia”, finalizou a sentença.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Vacinação contra a gripe

Casos de gripe aumentam nas regiões Norte e Centro-Oeste, diz Fiocruz

25 quilos de skunk que era transportada em moto é apreendida na MS-289

Preço da Cesta Básica sobe em 15 de 17 capitais pesquisadas em abril

Acusado de homicídio, cuidador de carro é esfaqueado várias vezes em Ponta Porã

Notícias mais lidas agora

Cardeal norte-americano Robert Prevost é o novo papa, que adota nome Leão XIV

rota da celulose

Com investimento de R$ 217 milhões, Consórcio K&G leva Rota da Celulose em MS

Traficante abandona Ranger abarrotada de droga após perseguição em Campo Grande

Atlético-MG e Fluminense perdem e fecham semana trágica de brasileiros na Sul-Americana

Últimas Notícias

Esportes

Masters 1000 de Roma: Thiago Wild é único brasileiro a vencer estreia

Pela nona vez na carreira, o paranaense assegura presença na primeira rodada de um ATP 1000

Trânsito

Ônibus derruba poste e deixa parte de bairro sem energia em Dourados

Deixou parte do bairro sem energia

Brasil

Banco Central autoriza financeiras a emitir LCI

Resolução que autoriza as emissões por esse tipo de instituição

Polícia

Veículo usado em execução de advogado na fronteira é encontrado incendiado

Advogado foi executado no momento em que buscava os filhos na escola