Pular para o conteúdo
Justiça

Funcionária que pediu para gestante ir para o final da fila será indenizada em R$ 5 mil

Funcionária de uma farmácia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais em desfavor de um cliente. A sentença foi proferida pela 13ª  Vara Cível de Campo Grande. A mulher alega que o cliente a submeteu a uma situação vexatória. Segundo ela, o homem fez uma reação exagerada porque ela impediu o atendimento da […]
Arquivo -

Funcionária de uma farmácia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais em desfavor de um cliente. A sentença foi proferida pela 13ª  Vara Cível de . A mulher alega que o cliente a submeteu a uma situação vexatória.

Segundo ela, o homem fez uma reação exagerada porque ela impediu o atendimento da esposa dele na fila preferencial, em dezembro de 2015. A autora alega ter sofrido ofensas físicas e verbais pelo réu, o qual também teria arremessado a máquina de cartão de crédito/débito no peito da autora, ocasionando-lhe forte dores, situação que causou humilhação.

Em contestação, o cliente argumenta que a autora acusou sua esposa gestante de furar a fila sem se atentar para o estado de gravidez, além de indevidamente limitado o horário preferencial de gestantes até as 23 horas. Ele ficou indignado e, após a esposa ser atendida ” a total contragosto”, voltou para formalizar uma reclamação.

Discussão

O consumidor e a esposa encontraram a farmacêutica responsável e, relatando o caso, ela advertiu a funcionária sobre a impossibilidade de limitar horários a atendentes preferenciais.

Mesmo assim, a autora insistiu ter recebido treinamento para limitar os atendimentos preferenciais até as 23 horas. O réu sentiu o desrespeito para com a esposa grávida de 5 meses, gerando discussões e xingamentos recíprocos.

Além disso, ele negou ter arremessado a máquina de cartão contra a autora, pois, no da discussão, bateu a mão na mesa. O cliente chegou a acionar a Polícia Militar para resolver a situação, mas como a corporação demorou a chegar, resolveu ir embora. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos por não ter existido o dano moral alegado.

Conforme observou o juiz Alexandre Corrêa Leite, “de fato, a autora disse em seu depoimento que, embora não tenha recebido treinamento, pediu à esposa do réu para voltar ao final da fila, pois, após as 23 horas, não haveria que se falar em atendimento preferencial às gestantes”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Lei n. 10.048/00 dá prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos e aos idosos, obrigando apenas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e não farmácias, pois estas desfrutam da liberdade como garantia no exercício das atividades econômicas.

Somado a tanto, continua o juiz, “a Lei n. 8.069/90, assegurando às mulheres grávidas acesso a programas e às políticas públicas como forma de garantia do desenvolvimento integral e prioritário das crianças e aos adolescentes, não menciona deveres a estabelecimentos farmacêuticos. Conquanto possível existir lei local acerca de prioridade de atendimento em farmácias, o réu não demonstrou satisfatoriamente qual norma foi violada, nos termos do preconizado pelo art. 376, do CPC”.

Ao contrário, “a lei federal invocada não lhe assegurava o direito supostamente violado. Isso significa que, em princípio, nada havia de claramente antijurídico na atitude da autora, de indicar à esposa do réu que voltasse ao final da fila, que justificasse a conduta do réu”, complementa o magistrado.

Além disso, acrescenta o juiz, se a drogaria disponibilizasse atendimento prioritário até determinado horário, cabia ao particular prejudicado escolher outro estabelecimento, ou, percebendo agressão ao direito consumerista, formalizar a respectiva reclamação à gerência, de forma educada, ou denúncia aos órgãos de execução da política nacional das relações de consumo: , Delegacia de Polícia ou Ministério Público.

Dessa forma, entendeu o juiz que, “embora tenha o réu convicção – isto é, a boa-fé subjetiva –, de que a autora violou direito da sua esposa gestante, sentindo-se no dever de reclamar de forma enfática, como ficou claro no depoimento, ele exerceu tal direito excessivamente”.

Com relação ao dano moral, cita o juiz que “o dano perpetrado consistente no constrangimento da autora em ter de ouvir a lição de moral do réu, acompanhada da derrubada de objetos do estabelecimento e da exigência, feita à responsável, que explicasse à autora, na frente das demais pessoas, como ela deveria se comportar, é humilhação passível de indenização”.

Todavia, por outro lado, como a testemunha não reconheceu que as ofensas ocorram na profundidade narrada na inicial, tampouco a lesão e as descritas, o patamar indenizatório deve ser reduzido, decidiu o magistrado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Após batida forte entre dois carros, Bombeiros ‘serram’ veículo para retirar vítima

Família procura por idoso que sofre da Doença de Alzheimer desaparecido neste sábado

Idoso perde R$ 1,2 mil ao cair em golpe de falso advogado com conta de WhatsApp clonada

Polícia Militar prende dupla em flagrante após furto de motocicleta e iPhone

Notícias mais lidas agora

Retomada há 2 anos, obra de radioterapia do HRMS avança a passos lentos e chega a 70%

‘Sempre foi minha maior inimiga’: o que comemorar quando você cresce com uma mãe narcisista?

onça atacou gato

Suposto ataque de onça em Aquidauana deixa moradores em alerta: ‘a vizinha jura que viu’

Corinthians joga mal e perde para o Mirassol em duelo com cavadinha errada de Memphis

Últimas Notícias

Esportes

Operário supera Creespom-DF e avança para a segunda fase do Brasileiro Feminino A3

Com um gol salvador de Aíssa nos acréscimos da primeira etapa, o Galo fez história e avançou para a segunda fase pela primeira vem sua história

Polícia

Confronto em Itaporã termina em morte após denúncia de violência doméstica

Na residência foram apreendidas três armas de fogo que seriam de posse do homem que acabou morto

Esportes

Flamengo mantém tabu e derruba Bahia no Maracanã com gol solitário de Arrascaeta

Flamengo reassumiu de forma provisória a liderança do Campeonato Brasileiro, mas pode ser ultrapassado pelo Palmeiras no domingo

Brasil

Corpo de arquiteto desaparecido após show da Lady Gaga é encontrado

Arquiteto Igor Sousa havia desaparecido na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, foi encontrado próximo às Ilhas Cagarras na manhã deste sábado (10)