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Política

Comissão da Câmara aprova regulamentação para venda de spray de pimenta

Com finalidade de defesa própria
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Com finalidade de defesa própria

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5582/16, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta para uso pessoal, com finalidade de defesa própria.Comissão da Câmara aprova regulamentação para venda de spray de pimenta

A proposta, do deputado Silas Freire (PR-PI), determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros. Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais.

Relator da matéria, o deputado Wilson Filho (PTB-PB) defendeu o texto na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

“Permitir que cidadãos que atendam a certos critérios mínimos de segurança tenham acesso a uma alternativa não letal de autodefesa é algo mais do que necessário: trata-se de uma medida de justiça”, frisou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, caberá ao Exército autorizar a venda do spray, bem como fiscalizar sua comercialização. A proposta original atribuía a autorização para venda e compra, bem como a fiscalização, às secretarias de segurança pública estaduais e do Distrito Federal.

O substitutivo atribui às secretarias de segurança apenas a licença para a compra do produto, que terá validade de 30 dias. No projeto original, esse instrumento era a autorização.

A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) foi contrária ao texto relator e apresentou voto em separado. Segundo ela, o projeto terá efeito contrário ao pretendido, uma vez que pode facilitar o acesso de organizações ao spray. “As armas costumam migrar da legalidade para a ilegalidade por meio de desvios e perdas, incluindo roubos, feitos em empresas de segurança privada”, observou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

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