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Política

MPE pede indeferimento a pedido de desbloqueio de bens de ex-secretário

Ele está na mesma ação de Nelsinho Trad
Arquivo -

Ele está na mesma ação de Nelsinho Trad

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou pelo não deferimento do agravo ingressado pelo ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Semy Ferraz. Assim como o ex-prefeito Nelson Trad Filhom (PTB), o titular da Seintrha também tenta desbloquear seus bens que foram indisponibilizados devido à ação que apura suposto desvio de verba por meio do serviço de tapa-buracos.

Nos autos Semy alega que a medida é excessiva e fere os direitos constitucionais de propriedade e da dignidade do ser humano, “além do próprio dispositivo legal que impõe limite à indisponibilidade (LF 8.429/92, parágrafo único do art. 7º), porquanto foram tornados indisponíveis todos os bens do agravante, bem como todos os bens dos demais réus na ação de improbidade, algo não admitido pela ordem jurídica vigente”.

Mas, para o MPE-MS, a decisão atende ao que a Lei de Improbidade Administrativa possibilita, sendo permitida a concessão de medidas cautelares, quais sejam, a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens, visando a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, ou seja, o ressarcimento ao erário em razão de lesão causada pelo crime.

Rebate a argumentação usada por todos os réus que entraram com agravo de que investigação sobre o tapa-buracos foi arquivada pelo MPE-MS por falta de evidências para seguir com a apuração. De acordo com o procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de , o referido procedimento administrativo foi instaurado devido a supostas irregularidades na Operação Tapa-Buracos, realizada pela Seintrha.

“Note-se também que um dos motivos que ensejou a homologação de arquivamento foi a inexistência, naquele momento, de estudos e perícias mais aprofundadas que viessem a embasar a propositura de ação visando a ressarcir o erário, bem como, os depoimentos dos funcionários das empresas, atestavam, como era de se esperar, eis que dificilmente os mesmos deporiam contra e desmereceriam seus próprios trabalhos, a realização dos serviços mediante cumprimento das normas técnicas”.

Todavia a atual fase processual não está discutindo ou mensurando o grau de responsabilização dos envolvidos, tarefa afeta à sentença de mérito da ação. No caso, a decisão interlocutória, fundada nas provas trazidas com a inicial, extraiu os requisitos da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e a probabilidade de haver danos (periculum in mora) necessários para a concessão de medida liminar.

Caso – As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados. Estão na lista, além de Nelsinho e Semy, os ex-secretários de Obras, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, além de servidores e empreiteiros.

Segundo o despacho, estão com bens indisponíveis Sylvio Cesco, João Parron Maria, Bertholdo Figueiró Filho, Elisas Lino da Silva, Fátima Rosa Moral, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia, Uilson Simioli, Denis Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Trindade, Luziano Neto, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.

A determinação atende a solicitação feita pela força-tarefa criada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) após estourar a Operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal).

Isso porque, segundo os promotores de Justiça, ocorreram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, danos que custaram ao erário mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Somente a Selco abocanhou R$ 28,7 milhões até junho do ano passado, todos devido a obras do tapa-buracos feitos na Capital. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.

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