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Política

Bernal tem cinco dias para se explicar sobre acusações e apontar juízes difamados em vídeo

O ex-prefeito cassado chama parte do Judiciário de corrupto e agora terá que apontar sobre quais magistrados se referia
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O ex-prefeito cassado chama parte do Judiciário de corrupto e agora terá que apontar sobre quais magistrados se referia

O ex-prefeito (PP) terá cinco dias para explicar à Justiça sobre as declarações gravadas em vídeo em que acusa magistrados de Mato Grosso do Sul de serem corruptos. Na interpelação criminal impetrada pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), nesta terça-feira (20), Bernal também terá que nominar os membros do Judiciário a quem ele se referiu..

“Com essa interpelação ele terá que confirmar que tudo o que falou e apontar quais são os magistrados que estariam atuando de modo irregular. Posteriormente à resposta, a Amamsul irá avaliar se vai processá-lo por calúnia, injúria e difamação”, afirmou o advogado da Associação, André Borges.

O processo já foi distribuído e está na 2ª Vara Criminal. Nesta segunda-feira (19) a Amamsul também emitiu uma nota oficial repudiando as declarações de Bernal. Confira a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), entidade de classe que congrega desembargadores e juízes de direito deste Estado, ante as repercussões das decisões proferidas por magistrados em ações relacionadas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de /MS, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1) A independência funcional do magistrado é um dos princípios basilares de um regime democrático. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário independente, no qual os juízes decidam as questões que lhes são apresentadas de acordo com a sua livre convicção, sempre no abrigo da Constituição Federal e das Leis.

2) As decisões proferidas pelos magistrados David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas, representam a livre convicção de ambos, podendo ser questionadas mediante a interposição do recurso adequado. Entretanto, a ofensa pessoal aos seus prolatores é inaceitável.

3) Eventuais excessos por parte daqueles que, a pretexto de cumprimento da decisão, possam ter causado danos ao patrimônio público e à tranquilidade do meio social, devem ser imputados aos respectivos autores, sendo inadmissível creditar atos de terceiros a quem não os permitiu, consentiu ou ordenou.

Campo Grande/MS, 19 de maio de 2014

Wilson Leite Corrêa – Presidente da AMAMSUL”

Confira abaixo o vídeo das acusações de Bernal:

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