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Homem é condenado a 12 anos de cadeia por estuprar a própria filha em Dourados

A Justiça condenou nesta segunda-feira (19) L. da S. G. a 12 anos de reclusão em regime fechado, por estuprar a própria filha de 12 anos em Dourados. De acordo com a denúncia, o crime teria acontecido em março de 2013 e em outras ocasiões. A defesa pediu pela absolvição do acusado argumentando que não […]
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A Justiça condenou nesta segunda-feira (19) L. da S. G. a 12 anos de reclusão em regime fechado, por estuprar a própria filha de 12 anos em . De acordo com a denúncia, o crime teria acontecido em março de 2013 e em outras ocasiões.

A defesa pediu pela absolvição do acusado argumentando que não existem provas suficientes para a condenação do réu. Ouvida em juízo, a vítima foi firme a clara ao sustentar que o abuso foi cometido pelo próprio pai.

Conforme o magistrado, “não se pode olvidar que delitos desse naipe, a rigor, são obviamente praticados sem a presença de testemunhas, às escondidas, razão pela qual a prova repousa quase que unicamente na palavra da vítima, desde que harmonizada aos demais elementos de convicção, o que, a toda evidência, se verifica no caso em pauta”.

Além disso, na fase policial a madrasta afirmou que chegou em casa e sua enteada contou o ocorrido e que encontrou seu marido embriagado na cama e dois preservativos, um deles usado. Embora em juízo a madrasta tenha tentado se retratar, para o juiz o ato foi praticado “visando nitidamente isentar o acusado, com quem ainda mantém relacionamento, contudo tal iniciativa revelou-se desprovida de credibilidade e somente serviu para evidenciar o seu propósito de ocultar o que efetivamente aconteceu”.

O juiz observou que o crime foi cometido contra menor de 14 anos de idade, conforme documentos comprovados nos autos. Além disso, o ato praticado feriu a integridade física da vítima, além da violência e coação a qual foi submetida.

Por fim, o magistrado concluiu que “a relação de autoridade que o réu exercia não só facilitava as suas inescrupulosas investidas, como impunha-lhe a obrigação de educar, orientar, corrigir e auxiliar a menina. Jamais abusar das relações domésticas, da intimidade, da confiança, da sujeição ou da autoridade, para saciar concupiscência própria”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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