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Projeto de Valter Pereira que limita circulação de cães e reprodução de pit bulls divide opiniões

Um projeto de lei envolvendo cães considerados agressivos está gerando polêmica e dividindo opiniões de especialistas e donos. A proposta do senador Valter Pereira (PMDB), que ainda não foi aprovada pelo Senado, pretende limitar a circulação de 17 raças de cães, exigindo que eles só sejam levados a locais públicos com focinheiras, coleiras e guia. […]
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Um projeto de lei envolvendo cães considerados agressivos está gerando polêmica e dividindo opiniões de especialistas e donos. A proposta do senador Valter Pereira (PMDB), que ainda não foi aprovada pelo Senado, pretende limitar a circulação de 17 raças de cães, exigindo que eles só sejam levados a locais públicos com focinheiras, coleiras e guia. O projeto proíbe também a reprodução de cães da raça pit bull.

Se for aprovado, o projeto, que aguarda julgamento na Comissão de Constituição e Justiça, veda a circulação dos cães de algumas raças em locais públicos sem coleira e focinheira. O descumprimento dessa determinação leva à apreensão do animal, que só será liberado após pagamento de multa de R$ 100.

São considerados cães de guarda “perigosos”, segundo o projeto, os cachorros das raças rottweiler, fila brasileiro, pastor alemão, mastim, dobermann, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmastiff, cane corso, dogo argentino, dogue bordeaux, cão das montanhas dos pireneus, komondor, kuvasz e mastiff.

“Já existem leis estaduais que restringem a circulação de cães de grande porte sem coleira e focinheira, mas as penas do Código Penal só podem ser aplicadas se a lei for federal. Por isso é necessária uma legislação nacional”, diz Valter Pereira ao G1. O senador conta que foi inspirado por casos de ataques de cães noticiados pela mídia. A lei proposta por ele dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários sobre os eventuais danos causados por seus cães.

O projeto prevê ainda a proibição da reprodução de cães da raça pit bull, sob pena de detenção de um a quatro anos para o dono do animal. Para Enrico Ortolani, professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de (USP), o controle populacional é correto, mas é uma lei de difícil fiscalização. “Pessoalmente, como veterinário, sou a favor de castrar pit bulls para evitar sua multiplicação. Na prática, no entanto, acho essa uma lei difícil de ser fiscalizada.”

O pit bull, segundo o que explica o veterinário, é uma raça híbrida criada especialmente para ser rigososa. “A raça tem toda a região da face com uma musculatura forte e com uma pegada mais forte do que qualquer outro cão. É um animal que tem muita massa muscular nos membros dianteiros, no pescoço, e dentes afiados”, afirma.

 Já no que diz respeito às outras raças, Ortolani afirma que o comportamento do animal depende pouco de seu instinto, e muito do condicionamento a que é submetido. “As raças caninas não são homogêneas, ou seja, há cães de raças dóceis, como o labrador, por exemplo, que podem fugir do padrão da raça. Um animal se torna violento um pouco por instinto, e muito por condicionamento. Há donos que trabalham o cão para a agressividade e o animal pode fugir do controle, com reações inesperadas às vezes contra o próprio dono”, diz o especialista.

Para Dárson Astorga De La Torre, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), são as pessoas que devem ser responsabilizadas pelas ações de seus cães, e não os cães em si mesmos. “Os cães, animais inteligentes que são, respondem ao estímulo de seus donos, razão por que, por uma questão natural de justiça, deve-se observar que o grande e verdadeiro problema está no homem, e não no cão”, afirma.

Ainda de acordo com De La Torre, “várias das raças tidas como agressivas no projeto são, na verdade, grandes auxiliares, “inclusive do poder público, em tarefas dificílimas, tais como salvamentos, identificação de contrabandos, inclusive de armas de fogo, químicas ou biológicas, de resgate de pessoas em situação de perigo e de defesa. A referida lista não poderia existir, porque infundada e irrazoável.”

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