Foi sancionada, nesta quinta-feira (2), lei da revisão geral com reajuste linear de 10% aos servidores públicos de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo a sanção, fica assegurado, a título de revisão geral anual, como antecipação da data-base para o exercício financeiro de 2022, a aplicação do índice de 10% sobre o vencimento-base ou subsídio e sobre os eventos e tabelas salariais, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

O índice se estende ao vencimento-base ou subsídio dos servidores públicos estaduais ativos e inativos com paridade do Poder Executivo, e seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar.

Aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, estende-se o índice, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos.

Ainda conforme a sanção, o índice se estende aos servidores públicos estaduais, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, não se aplicando aos membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica

A antecipação, para o mês de janeiro, da revisão geral anual relativa ao ano de 2022, configura medida excepcional e restrita ao referido exercício financeiro, não alterando as regras gerais e respectivas datas-bases constantes nas legislações específicas, para as revisões gerais subsequentes.