Dentistas que prestam serviço à rede pública de saúde do município de Terenos, a 28 quilômetros de Campo Grande, são investigados por improbidade administrativa em razão do suposto descumprimento de horário. Denúncias de moradores apontam que os profissionais não têm cumprido escala, embora estejam recebendo o equivalente a 40 horas de trabalho semanal.

Conforme apurado pelo Midiamax, moradores inconformados com a situação formilizaram reclamação à ouvidoria do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). Foi aberto procedimento preparatório para apurar os fatos e em seguida instaurado inquérito civil, conforme edital assinado pelo promotor de Justiça Eduardo de Araujo Portes Guedes, publicado nesta segunda-feira.

Os moradores relataram que uma das dentistas é concursada em Campo Grande, onde cumpre 40 horas semanais, e no mês de setembro foi incorporada ao quadro profissional da rede de saúde de Terenos, com mais 40 horas. Ocorre que, segundo informado, ela cumpre apenas duas horas diárias em Terenos e ainda às sextas, pois cumpre regime de plantão na Capital.

Outra dentista que também deveria trabalhar 8 horas por dia, para totalizar as 40 horas semanais, cumpre apenas meio período de expediente em uma unidade da ESF (Estratégia da Saúde da Família). Um dentista desta mesma unidade também foi alvo da denúncia, por trabalhar somente pela manhã e por não realizar atendimento em residências próximas nem ações preventivas nas escolas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Tem ainda dentistas que atuam na zona rural e que descumprem a carga horária, assim como os demais, mas que continuam a receber integralmente. Neste sentido, os denunciantes sustentam que a população está desassistida, apesar do pagamento aos profissionais estar sendo feito regularmente.

Ao avaliar o relato, o promotor ponderou que “constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, emprego ou de atividade.

“[…] o art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92 (LIA), estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da própria lei”, pontuou.

Por meio da nota, a informou que o inquérito foi instaurado para apurar irregularidades cometidas na gestão anterior, do ex-prefeito Donizete Barraco. Pontuou que na atual gestão todos os profissionais da saúde cumprem sua jornada de trabalho, devidamente comprovado por prontuário eletrônico. Inclusive, os profissionais que atendem a área rural utilizam transporte fornecido pelo município, o que indica assiduidade dos mesmos. Da mesma forma, quanto aos servidores citados no caso, uma das dentistas encontra-se de licença para tratamento de saúde até 13/12/2021. A outra dentista está aposentada desde março.

Matéria atualizada às 11h33 por acréscimo de informação