Está tramitando na (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que concede isenção fiscal a estabelecimentos comerciais afetados pela crise da pandemia de Covid-19. A matéria é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB).

Pela proposta, bares, restaurantes e comércios que não sejam classificados como essenciais ficam isentos do pagamento do (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e demais taxas e contribuições estaduais.

O benefício será válido até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado caso a pandemia se prolongue. O governo ainda deverá regulamentar o texto para definir as regras do programa.

Na justificativa, Marçal ressalta que esses estabelecimentos acumulam prejuízos devido às medidas de restrição. “O apoio  aos referidos estabelecimentos visa à diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia”, escreveu.

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).