Nesta quarta-feira (6), o governo de sancionou a lei nº 5.731, que dispõe sobre a política de diagnóstico e tratamento da síndrome da depressão no Estado. A lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de MS.

As medidas previstas na legislação devem ser implantadas em todos os estabelecimentos de saúde credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Conforme o texto, as ações e serviços oferecidos no âmbito desta política serão executados por programas já implementados pelos órgãos responsáveis.

São consideradas síndromes de depressão distúrbios afetivos que geram tristeza profunda, irritabilidade, perda de interesse generalizado, apatia, ausência da capacidade de sentir prazer, oscilações de e outras características. Entre as ações que a política sancionada pretende colocar em prática está a estimulação da população para procurar ajuda de um profissional em casos de suspeita da doença.

Além disso, devem ser realizadas palestras e atividades que promovam a redução do preconceito no meio de gestores e profissionais de saúde. Pacientes que não compareceram às consultas também deverão ser procurados e pessoas próximas a eles devem receber atendimento psicossocial.

Para realizar todas essas ações, o governo poderá realizar convênios e parcerias com a iniciativa privada.