Decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, aprovou com ressalvas as contas da campanha de Sonia Maria Correia dos Santos, que disputou vaga de vereadora nas Eleições 2020. A sentença determina que ela devolva R$ 16,6 mil em recursos públicos que foram doados irregularmente a 4 candidatos da chapa do Patriota.
Além dessa ilegalidade, Sonia maria também registrou R$ 31,35 em doação não identificada. O mesmo valor foi diluído em 3 pagamentos de tarifas bancárias.
Conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário de Justiça Eleitoral, a candidata efetuou doações no valor de R$ 5 mil, por meio de 3 cheques, para os colegas de chapa Sandro Benites (do fundo eleitoral, que se elegeu e responde a processo de perda de mandato por receber recursos destinados ao fomento de candidaturas femininas para sua campanha), Silvio Correia de Aquino (fundo partidário) e Rudi Carlos Quintana (fundo eleitoral); além de R$ 1,6 mil a Osael Pedroso de Almeida em um quarto cheque.
Sonia apresentou prestação de contas retificadora, contudo, a doação aos candidatos persistiu como irregular por não se comprovar quais benefícios ela teve para seu projeto eleitoral com o repasse de valores a candidatos homens.
O problema é que os valores haviam sido repassados para Sonia dentro da cota de fomento a candidaturas do sexo feminino, sendo vedado seu uso para apoiar candidatos homens –exceto quando a despesa surta benefícios para o seu projeto político. Tal problema levou à rejeição das contas de concorrentes a vereador do Patriota, com julgamento já concluso pela Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, não se comprovou a origem dos R$ 31,35 doados por pessoa física.
As contas da candidata foram aprovadas com ressalvas, com a determinação de devolução de R$ 16.662,70 ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.