Prefeito de Guia Lopes é suspeito de usar recurso de financiamento em campanha

A juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos diplomas e dos mandatos eletivos do prefeito de , Jair Scapini (), e o vice, Ademar Barros, por uso de dinheiro público para financiar a campanha eleitoral, o que é vedado pela legislação eleitoral. A chapa vencedora aplicou na campanha recursos concedidos através de financiamento rural. 

De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (21), não ficou comprovada que a conduta do prefeito e do vice tenha tido a gravidade suficiente para provocar o desequilíbrio na eleição, apesar das contas de campanha terem sido julgadas irregulares em primeira instância. 

“Nesse passo, a toda evidência, não se pode vincular a procedência de uma ação de impugnação de mandato eletivo fundada em abuso do poder econômico ao resultado positivo ou negativo de um exame técnico sobre as contas de campanha do candidato, seja pela total independência dos feitos, seja em razão da distinção clara dos objetos da causa”, afirmou a magistrada, na decisão.

Para ela, não houve má-fé, já que o valor do empréstimo foi declarado à no momento da prestação de contas. Ela entendeu que a conduta do então candidato não se enquadrou na definição de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e sequer se verificou a potencialidade que seria imprescindível, conforme a doutrina e a jurisprudência pátrias, para influenciar o resultado da votação.

A ação foi proposta pelo PMDB de Guia Lopes da Laguna. Segundo a denúncia, o uso do dinheiro de financiamento rural demonstraria conduta abusiva e fraudulenta e teria comprometido a lisura do pleito, caracterizando abuso do poder econômico. 

A advogada do PMDB, Fabiane Karine, disse que irá examinar com o partido se irá entrar, ou não, com um recurso. O PMDB disputou a eleição para prefeito com o candidato Ney Roberto de Souza Marçal, que foi derrotado nas urnas.