“Meu cliente nunca tocou nas vítimas”

O desembargador Paschoal Carmello Leandro do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o pedido de habeas corpus ao empresário José Carlos Lopes que travou o processo de escândalos sexual conhecido por envolver políticos em 2015.

De acordo com o advogado José Trad, que faz a defesa de José Carlos Lopes, o cliente foi indiciado por estupro de vulnerável e por isso ele entrou com habeas corpus. “Meu cliente nunca tocou nas vítimas, não teve nenhum contato físico e as próprias vítimas afirmaram isso em depoimento, então para evitar um constrangimento de responder algo que ele não fez entrei com o pedido de absolvição sumária”, explicou o advogado.

A audiência que aconteceria nesta quarta-feira (6) e ouviria vítimas foi adiada depois que a defesa de um dos suspeitos de aliciar adolescentes entrou com um pedido de absolvição sumária no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A sessão desta quarta seria a continuação dos depoimentos do dia 16 de fevereiro, que apresentaram quatro novos acusados como aliciadores, que foram identificados como Rosadélia Alves Soares, Jorsiane Alves Correia, João Carlos Lopes e Matos dos Santos e também três meninas aliciadas no esquema.

Na data, uma das jovens se sentiu constrangida a falar em frente à equipe masculina e das supostas aliciadoras, por isso uma nova sessão de depoimento, a pedido do promotor de justiça Marcos Alex Veras, foi agendada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Condenação

Em 17 de dezembro, por decisão por juiz Marcelo Ivo de Oliveira, os cinco envolvidos no caso foram condenados à prisão.

Ao todo são 57 anos de reclusão, entretanto os ex-políticos, Alceu Bueno, Robson Martins e Sérgio Assis, podem responder em liberdade. Já os empresários Fabiano Otero e Luciano Pageu não têm o mesmo benefício. O primeiro em regime domiciliar desde outubro do ano passado e o segundo no regime fechado.

A Bueno foi determinada pena de 8 anos e dois meses em regime fechado, pelo cometimento de dois crimes de exploração sexual de vulnerável. Assis ficara em regime semiaberto por seis anos pelo mesmo motivo.

 

Otero foi condenado a 11 anos e 11 meses recluso em regime fechado por extorsão, exploração sexual de vulnerável, corrupção de menores, associação para o crime e tráfico de menor para fins de exploração sexual. Sua pena seria de 23 anos e 10 meses de reclusão, mas foi reduzida pela metade em razão do réu ter efetuado acordo de colaboração premiada, além de ter o benefício da prisão domiciliar.

Pageu cumprirá 21 anos e 7 meses de regime fechado pelo cometimento dos crimes de exploração sexual de vulnerável, corrupção de menores, associação para o crime e por dois crimes de extorsão. Ele foi absolvido apenas do crime de tráfico de menor para fins de exploração sexual por não haver provas para condenação.

Robson que no passado foi absolvido em caso semelhante não teve a mesma sorte desta vez e acabou condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão. Além disso, terá que pagar 93 dias-multa pelo cometimento de dois crimes de extorsão. O réu foi absolvido do crime de associação para o crime por não haver provas para condenação.