Um projeto de lei que pretendia obrigar empresas da capital a reservarem 10% de suas vagas para funcionários em busca de seu primeiro emprego foi vetado nesta quinta-feira (26). A proposta, de autoria da vereadora Dharleng Campos (PP), era voltada para empresas inclusas em programas de benefícios fiscais da Prefeitura.

Conforme alegado pela Prefeitura, a medida já é prevista por lei. Segundo a Lei do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social), as empresas beneficiadas pelo programa devem reservar 20% de suas vagas para os empregados de primeira viagem.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo Municipal, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) justificou os motivos do veto. Segundo o prefeito, como a medida já faz parte da legislação em vigor, “soaria desnecessária nova lei nesse mesmo sentido”.

Além da reserva para os primeiros empregados, a Lei do Prodes também obriga as empresas a ofertarem cotas a outros grupos. Pelo menos 10% dos empregados devem ser portadores de necessidades especiais, e 15% trabalhadores com mais de 40 anos.

Assim, segundo Marquinhos, mesmo que os 10% para os primeiros empregados fosse acrescentado, isso limitaria a “liberdade de contratação” das empresas. Se a lei fosse aprovada, os empresários deveriam ter 55% do seu quadro de funcionários inseridos em cotas.

A mensagem tomou como base um manifesto da Sedesc (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia). Consultada pelo prefeito, a pasta se posicionou pelo veto da proposta.

Após o veto, a matéria é encaminhada de volta à Câmara de . Os vereadores devem agora votar se concordam com o , ou se pretendem derrubá-lo.