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Veículos

Tem carro financiado? Lei em vigor facilita apreensão em caso de parcela atrasada

A situação vale para veículos com alienação fiduciária em que o bem entre como garantia de pagamento
Priscilla Peres -
(Foto: Arquivo, Jornal Midiamax)

Em vigor desde novembro de 2023, a Lei nº 14.711 estabelece mudanças que facilitam a apreensão de veículos com parcelas de financiamento fundiário atrasado. Na prática, bancos poderão retomar veículos sem a necessidade de acionar o poder judiciário.

A lei, também conhecida como Marco Temporal das Garantias, muda a dinâmica da cobrança, que passa a ser direto no cartório de ofício. Sem a necessidade de acionar a justiça, o processo de retomada de um veículo deve ser mais rápido e menos burocrático.

O advogado Alex Ales explica que antes o banco tinha que entrar no judiciário e alegar o débito através de uma ação de busca e apreensão. O juiz analisava e determinava a citação do Executado para pagar sob pena da apreensão do móvel. Mas em alguns casos, até citar formalmente o proprietário do veículo poderia demorar anos.

“O credor poderá executar o contrato requerendo a intimação extrajudicial do devedor para pagamento da dívida, sob pena de busca e apreensão ou penhora do bem, leilão, quitação da dívida e devolução do que sobrar para o devedor (o que nunca acontece); tudo, sem a necessidade de acionar o judiciário”, explica o advogado.

Importante destacar que a situação vale para veículos com alienação fiduciária em que o bem entre como garantia de pagamento. “A pessoa já faz um financiamento sabendo dessa possibilidade e adquire um crédito mais favorável ou com taxas menores”, destaca o advogado.

Instituto recomenda negociar a dívida

Com a mudança na lei, a retomada de veículos pode ser bem rápida em caso de atraso nas parcelas de financiamento fundiário. Até porque, pela regra geral, com apenas um dia de atraso o banco pode dar início aos protestos.

“Geralmente nos contratos tem cláusula expressa sobre a mora, porém, se seguir a regra geral, vencida em um dia, os protestos já podem ocorrer no próximo dia útil subsequente”, afirma o advogado Alex Ales.

Mas ele destaca que, pela lei, o devedor tem ainda o prazo do cartório para quitar a dívida vencida ou até preferência para comprar o bem no leilão.

Em comunicado oficial, o Ibedec (Instituo Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) orienta que consumidores com dívidas de veículos junto a agentes financeiros negociem a dívida o mais rápido possível.

“Lembramos que aqueles que possuem rastreadores no veículo para redução do valor do seguro correm maior risco de perder seu veículo”, diz.

Marco Legal das Garantias

O tomador de crédito agora pode oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal das Garantias, aprovado no início de outubro pelo Senado.

O presidente, no entanto, vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.

Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.

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