Condutora é multada sem farol em rodovia de MS horas antes de liminar

Pedido de cancelamento da multa foi indeferido

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Pedido de cancelamento da multa foi indeferido

A autônoma Lúcia de Freitas Pires Pereira, de 56 anos, foi multada na MS- 164, quando seguia de Ponta Porã com destino a Campo Grande. O fato aconteceu poucas horas antes da decisão que suspendeu a Lei 13.290/2016, que obriga condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias.

A autônoma explica que quando foi autuada não contestou a multa. “Naquele momento fiquei quieta porque sabia que estava errada, mas quando cheguei meus familiares me disseram que as multas estavam suspensas”, relata. 

Lúcia conta que no dia seguinte ligou para o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e foi informada de que não precisaria pagar pela autuação, mas que deveria protocolar o pedido de cancelamento na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), onde o pedido foi indeferido.

“Achei muito estranho porque realmente estava suspensa. Tiveram muitas contradições entre a informação que me passaram no Detran e a decisão da Agesul. Falta comunicação entre os órgãos. É muita burocracia, contradição administrativa e incompetência por um órgão dizer uma coisa e o outro passar parecer diferente”, declara.

A assessoria de comunicação da Agesul explica que “não há falta de comunicação entre a Agência e o Detran, uma vez que o sistema de comunicação de multas em rodovias estaduais que a Agesul usa para avaliação das mesmas é diretamente ligado ao Detran”.  

Sobre a decisão, a assessoria de comunicação assegura que o pedido de cancelamento da multa foi indeferido “porque a Agesul entende que os argumentos e provas são insuficientes diante do pleito realizado pela condutora”. 

A assessoria da Agesul destaca ainda que cabe a condutora recorrer em 2ª instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se for o caso, posteriormente ao Cetran-MS (Conselho Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul).

O Detran-MS, por sua vez, informa por meio da assessoria de comunicação que “tem convênio de notificação e arrecadação com a Agesul”, mas que “a autuação foi realizada pela PRE (Polícia Rodoviária Estadual) que é subordinada a Agesul.

A assessoria de comunicação do Detran-MS observa ainda que a infração foi cometida as 10h10 do dia 02 de setembro e que a suspensão da obrigatoriedade saiu às 14h58.

Lei 13.290/2016 –

A’Lei do Farol Baixo’, como é conhecida entrou em vigor no dia 8 de julho, porém, foi suspensa no dia 2 de setembro, data em que a condutora foi autuada. Na decisão, o juiz Federal Renato Borelli entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Suspensa por apenas 12 dias, no dia 14 de setembro o governo federal recorreu da decisão. O recurso foi direcionado ao próprio juiz, pedindo que ele voltasse atrás na deliberação. No dia 20 de setembro o Ministério das Cidades emitiu nota de esclarecimento informando de que a lei estava em vigor.

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