ALMS

Os portadores de Mellitus que forem atendidos na rede de Saúde de poderão ter atendimento diferenciado quanto aos horários de exames em carácter de jejum total. A medida foi proposta em Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (1º), pelo deputado estadual (PSL).

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, tanto os hospitais públicos, quanto os particulares, assim como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento, postos de saúde e de coletas que estejam credenciados à Rede Estadual de Saúde ficarão obrigados ao atendimento diferenciado, dando prioridade aos diabéticos.

Essa prioridade é descrita no projeto como compatível à concedida aos idosos, deficientes e gestantes. O usuário que queira esse atendimento diferenciado deverá comprovar ser portador da doença, mediante apresentação de laudo médico.

As unidades de saúde terão a responsabilidade de “identificar no ato do atendimento as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade”, visto que elas ficam longo período sem ingerir alimentos, “podendo culminar em hipoglicemia e danos à saúde”. As despesas decorrentes da aplicação da nova lei, se aprovada, correrão por dotação orçamentária própria.

O deputado justificou. “Estudos comprovam que o diabético sem se alimentar pode apresentar mal-estar, até a perda da consciência, crises convulsivas, coma e morte. Conforme relato de pacientes, em diversas clínicas não há uma preocupação com horário da realização do procedimento, principalmente na Rede Pública”, explicou Coronel David. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).