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Transparência

TJMS confirma multa de R$ 9,5 milhões à empresa do Sigo por cobrar serviço não realizado

Compnet também é alvo de ação que pede o fim do contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp
Gabriel Maymone -
(Reprodução)

Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) negaram recurso da Compnet e mantiveram multa administrativa de R$ 9.573.864,00 aplicada pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) por fraude contratual, por sobrepreço na cobrança de USTs (Unidades de Serviços Técnicos).

A CGE concluiu as seguintes irregularidades no contrato:

  • Sobrepreço do valor do contrato e no valor das USTs contratuais;
  • Fraude na execução do contrato, em razão da subcontratação indevida, do recebimento indevido de USTs, contido nos Anexos I e II do Termo de Referência, e de comportamento inidôneo.

A empresa detém contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) para fornecer o sistema Sigo, usado para registrar boletins de ocorrência e outros serviços. Inclusive, o Ministério Público move ação pedindo a nulidade do contrato, que teria sido feito a partir de licitação fraudulenta.

No caso da multa administrativa, a juíza Paulinne Simões de Souza havia negado pedido liminar (provisório) para cancelar a multa. Então, a empresa de Adriano Chiarapa entrou com recurso — e perdeu.

Conforme a decisão do relator — seguida pelos demais membros do colegiado —, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, “não há que se falar na existência de risco grave de difícil ou impossível reparação, eis que a decisão recorrida está devidamente fundamentada e somente produzirá efeitos após o decurso de prazo”.

Agora, o processo volta ao curso normal em 1ª instância, em que a magistrada juntará mais provas — documentais e testemunhais, por exemplo — antes de tomar uma decisão definitiva sobre a multa.

Em julho do ano passado, a CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 11.382.146,67 à Compnet, que recorreu e conseguiu reduzir o valor da multa para R$ 9,5 milhões.

No entanto, a empresa de Adriano Chiarapa contesta na Justiça o processo administrativo que resultou na multa, tentando anular tudo e se livrar das acusações.

O processo administrativo foi aberto após o MPMS (Ministério Público de MS) enviar denúncia à CGE-MS. O contrato da Compnet com o governo de MS é alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça.

MP pede suspensão imediata do contrato

Em outra ação, dessa vez movida pelo Ministério Público, a Justiça irá analisar pedido de suspensão do contrato da Compnet com a Sejusp.

A ação aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Para o MP, segundo trecho de petição assinada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, a suspensão imediata do contrato é necessária, “dada a comprovada ilegalidade na contratação sem licitação e superfaturamento mensal demonstrado”.

No pedido, o representante do MP pede suspensão imediata, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O recurso é refente apenas sobre decisão do juiz responsável pelo caso, Marcelo Ivo de Oliveira, que negou liminar (decisão provisória) de suspender o contrato. Para o magistrado, a ‘demora’ do MP em ingressar com a ação, dois anos após o início do contrato, por si só, já justifica que não há urgência em suspender o contrato.

Então, o magistrado deu prosseguimento no processo para tomar uma decisão somente após toda a fase de instrução, ou seja, de juntada de todas as provas e devidas defesas da empresa.

No entanto, o MP não se conformou e apelou ao TJMS para conseguir a liminar e manter o contrato suspenso até a sentença sobre o caso.

TJMS suspendeu ação até julgar recurso

Adriano Chiarapa, proprietário da Compnet. (Reprodução)

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Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.

A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.

Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.

Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.

Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato

Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação — apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) — e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.

Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.

Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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