Os servidores públicos municipais podem ter a carga horária de trabalho reduzida para seis horas diárias, caso proposta seja aprovada na Câmara de Vereadores. A vereadora Luiza Ribeiro (PT) retomou, neste ano, a discussão sobre a redução da jornada de serviço para 30 horas semanais com o apoio de outros 10 colegas.
A parlamentar já havia movimentado a pauta durante a discussão do fim da jornada 6×1, no Congresso Nacional, no fim de 2024. Um abaixo-assinado em apoio à PEC em Campo Grande chegou a quase 2 mil assinaturas.
Neste ano, a petista retorna ao debate protocolando a Proposta de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município (PLOM) nº 106/2025 na Câmara Municipal de Campo Grande.
O texto estabelece uma jornada de 30 horas semanais, limitada a 6 horas por dia, sem redução de salário. Caso seja aprovada, a PEC modificaria o inciso IX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município. Algumas categorias, como psicólogos e assistentes sociais, já cumprem regime de trabalho semelhante.
A PEC foi assinada por outros dez vereadores: Ronilço Guerreiro (PODE), Professor Juari (PSDB), Junior Coringa (MDB), Marquinhos Trad (PDT), Veterinário Francisco (União), Fábio Rocha (PSDB), Flávio Cabo Almi (PSDB), Landmark (PT), Jean Ferreira (PT) e Neto Santos (Republicanos).
Manutenção dos serviços

Segundo a autora, a proposta visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores sem comprometer o funcionamento do serviço público.
“A atual jornada de oito horas diárias impõe aos servidores uma série de despesas e uma perda excessiva de tempo do seu cotidiano, sem que isso represente aumento de produtividade. É preciso repensar esse modelo, trazendo mais qualidade de vida, bem-estar e motivação para quem serve à cidade”, aponta Luiza Ribeiro.
A proposta apresentada neste ano foi alterada e inclui os servidores contratados que exercem a mesma função de trabalhadores concursados.
Parecer da Procuradoria rejeita proposta
Contudo, parecer da Procuradoria da Câmara de Vereadores, emitido nesta segunda-feira (16), rejeitou a proposta por entender que a Lei Orgânica Municipal reproduziu o que é estabelecido na Constituição Federal, de limite máximo de 8 horas diárias.
“Entretanto, convém destacar que esse limite máximo de jornada dos servidores municipais fixado em 8 (oito) horas diárias no artigo 14, da LOM, não impede que seja fixado um limite mínimo para a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta semanais), por meio de alteração do Estatuto dos Servidores Municipais
(Lei Complementar nº 190/201) que é o instrumento normativo adequado para definir os pormenores acerca do regime jurídico dos servidores municipais”, analisa a procuradora Michelly De Oliveira Sarmento Daroz.
Porém, o parecer da Procuradoria serve de orientação e pode ser rejeitado pelas comissões permanentes da Casa de Leis, tendo possibilidade de ser votado em plenário de forma nominal, em dois turnos. Neste caso, será necessário um parecer da CCJ (Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final).
Fim da jornada 6×1
O debate sobre a redução do horário de trabalho ganhou destaque no cenário nacional, no fim de 2024, com a PEC (Proposta de Emenda À Constituição) que trata do fim da jornada 6×1, em que se trabalha seis dias e folga em apenas um. A ideia foi proposta pelo Movimento Vida Além do Trabalho e apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL), na Câmara dos Deputados.
Além disso, em Brasília tramita a PEC 221/2019, do Deputado Reginaldo Lopes (PT), que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.
A proposta da vereadora Luiza Ribeiro sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais colhe assinaturas. CLIQUE AQUI para acessá-la.
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