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Política

‘Coação, obstrução e atentado à soberania nacional’: Moraes justifica medidas contra Bolsonaro

Bolsonaro terá de usar tornozeleira eletrônica, ficar sem redes sociais e não manter contato com o filho Eduardo
Fábio Oruê -
bolsonaro moraes
Ministro Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro. (Divulgação, STF)

O ministro , do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta sexta-feira (18), medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e restrição às redes sociais, ao Jair Bolsonaro (PL), por coação, obstrução e atentado à soberania nacional.

Moraes determinou uma série de medidas que o ex-presidente deverá cumprir, dentre elas:

  • recolhimento domiciliar entre 19h e 6h, de segunda a sexta-feira; e em tempo integral, nos fins de semana e feriados;
  • ser monitorado com tornozeleira eletrônica;
  • não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.

As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).

PF apontou articulação com governo americano

A PF (Polícia Federal) apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da ação penal que investiga os atos de 8 de janeiro.

Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”

trump bolsonaro
Donald Trump e Jair Bolsonaro. (Divulgação, Casa Branca e Reprodução, TV Senado)

Coação, obstrução e atentado à soberania

Ao analisar o caso, Moraes disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro:

“[…] claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”

Machado de Assis e Abraham Lincoln

No despacho, o ministro ainda cita o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”.

Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Afirmou também que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”.

Nesse ponto, fez referência a Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.

Reunião extraordinária

O ministro pediu ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que a decisão desta sexta-feira seja submetida ao referendo pelo Plenário Virtual.

Assim, a partir das 11h (horário de MS), a turma se reúne para avaliar a decisão monocrática, até a próxima segunda-feira (21).

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