O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária de Assistência Social, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, para serem exoneradas, no prazo de 10 dias úteis, cinco servidoras contratadas temporariamente para o cargo de assistente social.
A medida tem como base a constatação de que as profissionais ocupam vagas permanentes da administração pública, com contratos prorrogados sucessivamente, mesmo após a homologação de concurso público vigente para o cargo.
O MPMS argumenta que a permanência dessas servidoras contratadas por tempo determinado, em detrimento de candidatos aprovados em concurso, viola o princípio constitucional do concurso público e configura possível burla à regra do artigo 37, II, da Constituição. A recomendação alerta ainda para o risco de caracterização de ato de improbidade administrativa.
A Promotoria cita que os contratos investigados preveem expressamente a extinção em caso de provimento por concurso.
“A manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente […] configura ilegal burla ao concurso público”, destaca o texto da recomendação, assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte.
O caso é objeto do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000533-4, instaurado formalmente pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. Conforme o edital 0015/2025/05PJ/CBA, o procedimento foi motivado por representação apresentada por quatro aprovadas no concurso público que alegam preterição na nomeação, em razão da contratação temporária de profissionais para ocupar as mesmas funções.
O procedimento segue em curso e poderá resultar na instauração de Inquérito Civil, propositura de Ação Civil Pública ou arquivamento da representação, conforme avaliação da Promotoria.
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