Após ter pedido negado e mesmo afastado, Chadid vai ao STJ para voltar a receber R$ 98 mil

Conselheiro afastado do TCE-MS por suspeita de corrupção alegou ‘dificuldades’ em viver com salário de R$ 45,7 mil

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O conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, réu por lavagem de dinheiro, recorre ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para voltar a receber salário de R$ 98,9 mil (valor bruto). O pedido ocorre após negativa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Assim, a defesa de Chadid traz os mesmos argumentos para tentar reformar o acórdão da Justiça estadual. Conforme petição, alega que não há previsão em lei para que, mesmo afastado por suspeita de corrupção, deixe de receber verbas de funções de colegiado e de direção.

Atualmente, o conselheiro afastado tem salário bruto de R$ 45,7 mil reais. Apesar disso, alega enfrentar ‘dificuldades diárias’ para sustentar sua família com o valor.

O pedido está em trâmite na vice-presidência do TJMS, que vai analisar antes de remeter – ou não – ao STJ.

Chadid alega ‘dificuldade diária’

Desde janeiro de 2023, um mês após o afastamento do cargo, Chadid viu seu salário cair 68%, passando dos mais de R$ 80 mil para R$ 25.993,74 líquidos. Assim, ele alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas essa quantia.

Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família “compreendendo sua mulher, 5 (cinco) filhos -dos quais (dois) 2 estão cursando faculdade particular em outro estado – e 3(três) netos, todos dependentes financeiramente dele, visto fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.

Para conseguir o seu antigo salário, Chadid argumenta que a redução é indevida, uma vez que “a suspensão do exercício da função pública não deve comprometer o pagamento da remuneração (vencimentos e benefícios) do servidor público, enquanto não houver decisão final do processo judicial”, conforme a petição do advogado.

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