O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) transformou em inquérito civil a apuração sobre o caso de uma gestante que deu à luz no banheiro do Hospital Regional de Campo Grande, após horas de espera por atendimento.
A Notícia de Fato nº 01.2025.00001749-6, inicialmente instaurada após repercussão jornalística e nas redes sociais, revelou falhas graves na estrutura e no fluxo de atendimento da unidade.
Conforme documentos contidos no processo, a gestante, classificada como de risco, procurou atendimento no HRMS nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2025, apresentando sinais claros de evolução do trabalho de parto, mas foi liberada e orientada a retornar no dia seguinte.
Quando voltou, já com dores intensas e pressão alta, permaneceu por horas sem atendimento médico, vindo a dar à luz sozinha no banheiro da unidade. A versão foi confirmada por depoimento da paciente à 76ª Promotoria de Justiça.
Em nota enviada ao MP, o Hospital alegou que dois obstetras atuavam naquele plantão e que a paciente não comunicou à equipe o início do trabalho de parto ativo.
Apesar disso, admitiu que revisaria os fluxos internos para prevenir novos casos.
Entretanto, as escalas médicas encaminhadas ao MP mostraram 178 horas de lacunas (escala vaga) e 154 horas de afastamentos não cobertos ao longo do mês, comprometendo a assistência contínua exigida para unidades de referência em gestação de alto risco, como é o caso do HRMS.
Diante das falhas constatadas, o MP determinou a abertura de inquérito civil para investigar a conformidade dos serviços de obstetrícia do hospital com as exigências do Ministério da Saúde, especialmente as previstas nas Portarias nº 1.202/2013 e GM/MS nº 3/2017.
A apuração seguirá com base em normas federais que exigem equipe completa 24 horas por dia, infraestrutura mínima para exames e atendimento prioritário a gestantes de alto risco.
O procedimento referente ao caso individual da paciente foi arquivado, mas a investigação sobre o sistema de atendimento permanece em curso através do inquérito 06.2025.00000528-9, que segue apenas aguardando despacho para liberação.
A decisão é assinada pelo promotor Marcos Roberto Dietz.
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