Conforme pautado na Ordem do Dia, os deputados devem votar nesta terça-feira (17), na sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quatro projetos de lei. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da sociedade em geral.
De acordo com a assessoria de imprensa da Casa de Leis, em primeira discussão os deputados apreciarão o Projeto de Lei 106/2025, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Festival Internacional da Carne”. Promovido pela Acrissul (Associação dos Criadores do Mato Grosso do Sul) em conjunto com outras instituições e apoiadores, será realizado anualmente no mês de setembro e tem como objetivo divulgar e fomentar negócios, tecnologias e produtos derivados da pecuária sul-mato-grossense.
Três projetos de lei do Poder Executivo serão analisados e votados em segunda discussão. O Projeto de Lei 257/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.032, de 26 de dezembro de 2022, na forma que especifica, e dá outras providências. O objetivo é aprimorar a segurança jurídica dos contribuintes, com a concessão de descontos sob juros e multas de créditos de difícil recuperação a microempresas.
O Projeto de Lei 282/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e à Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, nos termos que menciona, e dá outras providências. As alterações visam reduzir o valor da multa punitiva tributária relacionada ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); aumentar os descontos aplicados sobre as multas previstas para pagamento nos momentos especificados e reduzir as multas moratórias constantes.
Por fim, o Projeto de Lei 283/2024 dispõe sobre definição de critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz, e dá outras providências. O objetivo da matéria é dotar o Estado de Mato Grosso do Sul de um instrumento legal que defina o devedor contumaz, no âmbito das obrigações tributárias, estabeleça as medidas fiscais a ele aplicáveis e disponha sobre outras providências visando a sua operacionalização.
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