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Transparência

Advogado de MS insiste em denúncia que pede investigação contra Xandão por usar avião da FAB para final do Corinthians

Em representação, Ênio Murad pede para MPF investigar ida de Alexandre de Moraes de Brasília para São Paulo
Celso Bejarano -
Registro divulgado nas redes sociais dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Flavio Dino assistindo ao jogo do Corinthians (X/Reprodução)

Ênio Martins Murad, que mora em Campo Grande, recorreu contra o arquivamento “sumaríssimo” do procedimento instaurado por ele mesmo “em face da representação protocolada perante esse douto Ministério Público Federal objetivando a apuração de supostas irregularidades na utilização de aeronave pertencente a Força Aérea Brasileira-FAB pelo excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, chamado de Xandão, por populares, que segundo a imprensa nacional usou de bem público para chegar a tempo de assistir jogo da final paulista do campeonato de , nos seguintes termos”.

Ou seja, Murad quis que o ministro fosse investigado por ter viajado de para para assistir ao jogo do Corinthians contra o . No aspecto esportivo, Moraes deu-se bem, afinal, o Timão empatou o jogo e, como havia vencido o Verdão na partida anterior, sagrou-se campeão paulista de futebol.

Sexta-feira (4), perto das 20h, a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal anunciou o arquivamento e isso provocou estranheza no advogado, que interpôs recurso.

O recurso

“Compulsando-se nos autos da representação, verifica-se que a Decisão sumaríssima do arquivamento fora tomada pelo r. Órgão Ministerial da Procuradoria-Geral da República, sem, contudo, dar oportunidade para que o Recorrente apresentasse novas provas que pudessem colaborar com o resultado das conclusões e comprovar tudo que fora denunciado, sendo evidente a violação do contido no artigo 5º LV da Constituição Federal. Desta forma, requer-se, desde já, a declaração de nulidade da decisão que determinou o arquivamento deste procedimento em razão da infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa corolários do Devido Processo Legal e da preservação do Estado Democrático de Direito”, diz trecho da apelação de Murad.

Seguiu o advogado:

“Não obstante essa Douta Procuradoria-Geral da República promover o arquivamento da presente notícia de fato, pugna o recorrente pela reconsideração da deliberação ora impugnada por meio do presente recurso, considerando-se que não existe no presente procedimento provas de que o representado [Moraes] tenha cumprido com todos os requisitos do DECRETO Nº 10.267, DE 5 DE MARÇO DE 2020, principalmente quanto a comprovação do interesse público relevante que justificasse a utilização de bem público para o atendimento da viagem do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

No recurso, Murad enviou as exigências do decreto em questão e que seria a tarefa da Procuradoria, não o arquivamento imediato.

DECRETO Nº 10.267, DE 5 DE MARÇO DE 2020
Comprovação da necessidade

Art. 6º Compete à autoridade solicitante manter:

I – o registro das datas, dos horários e dos destinos de sua viagem;
II – o registro do motivo da viagem, abrangido dentre as hipóteses previstas no caput do art. 3º;
III – a comprovação da situação que motivou a viagem; e
IV – o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem.

§ 1º Caso haja solicitação de informação nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011, ou requisição pelos órgãos de controle, competirá à autoridade solicitante a disponibilização das informações a que se refere o caput.

§ 2º A comprovação da necessidade da viagem em aeronave do Comando da Aeronáutica ocorrerá:

I – no caso de emergência médica, por meio de documento assinado por profissional de saúde;
II – no caso de motivo de segurança, por meio de justificativa que fundamente a necessidade de segurança; e
III – no caso de viagem a serviço, por meio de registro em agenda oficial da atividade da qual a autoridade solicitante participará.

§ 3º A comitiva que acompanha a autoridade na aeronave do Comando da Aeronáutica terá estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança.

§ 4º Para fins do disposto neste Decreto, presume-se em situação de risco permanente o Vice-Presidente da República.

§ 5º Presume-se motivo de segurança na utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica o deslocamento ao local de residência permanente das autoridades de que trata o inciso II do caput do art. 2º.

Improbidade

Acrescentou Ênio Murad em seu recurso que indicou que o Alexandre Moraes tenha praticado improbidade administrativa, se provado ficar que o ministro mais famoso do país usou o avião da FAB somente para assistir ao jogo.

“Conforme se depreende das notícias vinculadas na imprensa e já anexadas ao processo de Representação na data do Jogo de Futebol (27/03/2025) e no dia anterior o Representado não cumpriu agenda oficial em São Paulo e que justificasse a utilização de avião de FAB em face da ausência de interesse público no deslocamento realizado pelo senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Apesar do sumaríssimo arquivamento da representação não foram realizadas diligências para verificação se na data da final do campeonato paulista de futebol e no dia 26 de março de 2025 o Representado cumpria agenda oficial ou de interesse da magistratura ou vinculada a função de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Se confirmada as informações divulgadas pela imprensa o Representado descumpriu a Lei de Improbidade Administrativa e os Princípios Básicos e norteadores e que devem ser obedecidos por toda Administração Pública, pois esse deveria dar exemplo no trato dos recursos públicos, pois os bens da nação não podem se confundem com seu próprio patrimônio, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade consagrados no Artigo 37 ‘caput’ da Constituição Federal.

Não obstante, ser fato notório e de conhecimento nacional que o representado [Alexandre Moraes] teme por sua segurança em razão de supostas ameaças que teria sofrido no exercício de suas funções constitucionais, ocorre que na data do jogo de futebol e no horário de seu deslocamento (26 de março de 2025) o Supremo Tribunal Federal estava em pleno funcionamento sendo horário de expediente judicial, e que por essa razão o deslocamento para fora do ambiente de trabalho deve estar acompanhado de justificativa quanto ao atendimento do interesse público, entretanto, não consta dos presentes autos provas de que a viagem tinha motivo oficial, ao menos na data do evento futebolístico e no dia anterior.

O interesse público primário deverá prevalecer sempre na atuação dos agentes públicos e quanto a realização das despesas custeadas pelo erário.

Por fim, importa destacar que segundo divulgado amplamente o Supremo Tribunal federal e seus membros custam mais caro que a realiza britânica, bem como compram vinho e lagosta com o dinheiro público, fatos esses que provocam repulsa aos cidadãos de bem diante de incontáveis mazelas sociais e bolsões de pobreza, bem como do constante endividamento público diante de gastos escabrosos a serem arcados pelo povo brasileiro, justificando-se a irresignação do recorrente”.

Pedidos

Daí, Ênio Murad pede que sua apelação seja concordada pela Procuradoria da República. Assim expressou-se:

a) Seja recebido o presente Pedido de Reconsideração para ao final ser provido determinando-se a reabertura processual em face da violação do artigo 5º, inciso LV da Constituição em razão do arquivamento sumaríssimo do procedimento;

b) Seja oficiado o Representado para que apresente justificativas quanto aos fatos, no sentido de comprovar a necessidade da utilização de avião da FAB (bem público), na data em que esse foi fotografado na final do campeonato paulista de futebol, bem como quanto ao deslocamento do horário de expediente daquele mesmo dia, 27 de abril de 2025;

c) Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direitos, inclusive pericial e juntada de novos documentos.

Até o fechamento deste material a PGR não tinha tomado nenhuma decisão acerca do recurso do advogado que mora em Campo Grande.

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