Nesta terça-feira (30), a 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã impôs o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil ao prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (PSDB), conhecido como Marcelo Pé. O motivo é a veiculação e manutenção de publicidade institucional nas contas do Instagram e Facebook da prefeitura, após o período vedado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

Esse tipo de prática configura como uso da máquina pública para benefício próprio em meio às eleições.

Desde 6 de julho, está proibida qualquer postagem em perfis das redes sociais das prefeituras. Além disso, as redes sociais devem ficar desativas. Conforme previsto, as postagens nos perfis oficiais poderão ser retomadas no mês de outubro, após as eleições municipais 2024.

O processo foi formalizado após denúncia apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Antônio João. Conforme representação, o partido alegou o Instagram da Prefeitura ainda veiculava postagens no perfil do Instagram, mesmo após a proibição.

O que alega a defesa

Ainda conforme a decisão, a defesa do prefeito alegou que a prefeitura deixou de realizar publicações no período correto, mas que houve um impasse no controle da rede META. A defesa afirma que, ao tentaram desativar o perfil do Instagram, só foi possível no dia 8 de julho, dois dias após o prazo

Quanto à página do Facebook da Prefeitura, a defesa alegou que tal ação não se realizou devido à falta de acesso/domínio do perfil. Logo, a Meta teria solicitado prazo de sete dias para realizar nova desativação da conta, o que ocorreria em 15/07/2024, data em que foi realizada a desativação do Instagram da Prefeitura de Antônio João.

Consultado pela reportagem, o prefeito Agnaldo afirmou ainda não ter conhecimento sobre a decisão. Segundo ele, soube parcialmente por meio de veículos de imprensa, mas que aguarda o jurídico responsável falar com ele.

Eleições 2024

O primeiro turno das eleições de 2024 será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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Trata-se de representação do Partido Democrático Trabalhista – PDT de Antônio João/MS em face
de Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (Prefeito do município de Antônio João/MS), em que noticia que a
rede social Instagram da Prefeitura de Antônio João/MS continua ativa e veiculando publicidade
institucional em período vedado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

Assim, considerando a prova de veiculação de publicidade vedada por pelo menos dez dias, de 06/07/2024
(início do período de vedação) a 15/07/2024 (data de concessão da tutela de urgência e determinação de
imediata retirada da propaganda irregular), e, portanto, sua influência sobre o eleitorado, razoável que a
multa seja estipulada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), eis que a sanção admite flutuação entre R$ 5.320,50
(cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e
dez reais), nos termos do artigo 20, II e §2º, da Resolução TSE n. 23.735/2024.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente representação eleitoral,
confirmo a liminar ID 122228453 e condeno o representado ao pagamento de multa no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 73, §4° da Lei n° 9.504/97 c/c artigo 20, II e §2º da
Resolução TSE n. 23.735/2024.

20 mil reais a multa