Prazo para recadastramento no Mais Social e Energia Social termina em 31 de dezembro
Beneficiários destes programas sociais devem efetuar recadastramento
Osvaldo Sato –
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Encerra no dia 31 de dezembro o período de recadastramento para os beneficiários dos programas Mais Social e Energia Social: Conta de Luz Zero, que são programas sociais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O programa Mais Social visa promover segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Os beneficiários recebem um cartão com crédito de R$ 450,00, que pode ser usado para comprar alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e itens de higiene. É proibida a compra de bebidas alcoólicas e produtos derivados de tabaco; caso contrário, o beneficiário pode ser excluído do programa.
Os beneficiários estão sendo convocados pela equipe responsável em cada município e, ao comparecerem, devem apresentar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. Para esclarecer dúvidas sobre o recadastramento, basta ligar para o telefone (67) 3368-9000.
No caso do Energia Social, não há convocação. Os beneficiários devem acessar o site ou procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo, a sede do Mais Social, ou uma agência da Sanesul. Em Campo Grande, a sede do Mais Social está localizada na Rua Barão de Ladário, 85, Vila Sobrinho.
Quem não realizar o recadastramento até 31 de dezembro pode ser excluído do programa, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas de consumo de energia elétrica.
Além disso, famílias que ainda não são beneficiárias, mas que atendem aos critérios, também podem se inscrever no programa.
Critérios do Energia Social
O Energia Social cobre o pagamento das contas de energia elétrica de famílias de baixa renda no Estado de Mato Grosso do Sul. O benefício é válido para imóveis residenciais (urbanos ou rurais) com consumo mensal de até 220 kWh .
Os critérios para participar incluem:
- Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal;
- Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
- Ter renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais;
- Não ser proprietário de mais de um imóvel residencial.
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