Justiça concede liberdade a ‘Acumulador da Rua Planalto’ com uso de tornozeleira eletrônica

Acumulador foi preso em agosto e no último dia 13 de novembro a defesa entrou com pedido de liberdade provisória

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Acumulador da rua Planalto
Limpeza realizada ano passado (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

José Fernandes da Silva, de 54 anos, conhecido como o ‘Acumulador da Rua Planalto’, em Campo Grande, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça nesta segunda-feira (9). Ele está preso desde agosto deste ano, por bloquear as ruas com pilhas de lixo ao redor da casa onde morava e, no último dia 13 de novembro, entrou com pedido de liberdade.

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, concedeu a liberdade provisória do ‘acumulador’. Contudo, a Justiça ainda não expediu o alvará de soltura.

Na decisão, a magistrada considerou o tempo em que José Fernandes está preso e entendeu que não mais persistem os requisitos da prisão cautelar. Além disso, considerou que os crimes que estão sendo apurados não são delitos violentos.

“A paz social foi restabelecida com o tempo da segregação provisória. A prisão cautelar até o momento mostra-se suficiente a desestimular conduta semelhante, sobretudo ante a sua natureza”, diz a decisão da Juíza da 3ª Vara Criminal.

Por fim, o último ponto que a juíza considerou para soltar o ‘acumulador’ foi o fato dele assumir o compromisso de morar na casa de seu sobrinho. Além disso, de assumir a responsabilidade por seu tratamento médico. “Afastando-se do local em que os delitos foram, em tese, praticados, assumindo, ainda, a responsabilidade por seu tratamento médico”.

Medidas cautelares

Casa do acumulador. (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax).

Com isso, o ‘acumulador’ teve a liberdade concedida, mas com algumas medidas cautelares impostas. Entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica, inicialmente durante 180 dias. 

Ainda, outras medidas impostas pela juíza Eucelia Moreira foi a proibição de aproximação e contato com uma das testemunhas. A proibição é por qualquer meio, sendo que a distância mínima deverá ser de 100 metros. 

Com o monitoramento por tornozeleira, José Fernandes também deverá cumprir o recolhimento domiciliar no período das 22 horas da noite às 5 da manhã. Também nos dias de folga, inclusive finais de semana e feriados. 

A decisão judicial diz ainda que o acusado deverá comparecer a todos os atos processuais. Ele ainda não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.

Ação penal está suspensa até janeiro

Após a determinação da liberdade provisória, a Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal suspendeu o andamento da ação penal. Isso, até que se apresentem os resultados da perícia a que o ‘acumulador’ será submetido em 2025.

José Fernandes vai passar por análise de insanidade mental em janeiro, clínica psiquiátrica SINAPSI-Q, em Campo Grande. Tiago Ferreira Campos Borges, médico psiquiatra credenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi convocado para realizar a perícia.

“Considerando que o incidente de insanidade mental do acusado encontra-se em andamento, com perícia designada para a data de 25/01/2025; ainda, diante da concessão de liberdade provisória do réu no pedido de revogação preventiva autuado, suspenso o andamento da ação penal até a solução do incidente de insanidade mental”, determinou a Juíza.

Defesa pediu liberdade de acumulador após alegar distúrbio mental

A defesa de José Fernandes da Silva entrou com pedido de liberdade no dia 13 de novembro alegando que o homem precisa de tratamento e seria ‘pai de família’. Em setembro, a defesa alegou distúrbio mental.

No pedido, o advogado, que também é sobrinho do ‘acumulador’ argumentou que tem “condições de acompanhar o acusado em suas consultas médicas, bem como terá condições de acompanhar em seu tratamento médico, indicado pelo profissional da saúde.”

No dia 16 de outubro, a defesa já havia pedido pela liberdade de José, onde alegava que o ‘acumulador’ tinha emprego e era pai de família. Mas, a Justiça teria sido contrária à soltura de José. 

“Ainda, a circunstância de ser o réu reincidente – possuindo condenação criminal definitiva pela prática de crime da mesma natureza, além de condenação com trânsito em julgado por homicídio –, conforme apontado alhures, somada aos elementos indiciários de que teria proferido ameaça contra uma de suas vizinhas, são indicativas de sua periculosidade social, impondo-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal”, dizia a decisão.