Por que abrir uma Holding Imobiliária?

Para atender a diferentes objetivos, classe de ativos ou empresas a serem administrados existem diversos tipos de Holding.

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Ao longo dos anos, os mecanismos de administração e gerenciamento patrimonial evoluíram bastante. Entre os avanços mais importantes nas sociedades empresariais está a criação da Holding, personalidade jurídica que centraliza a gestão de bens e empreendimentos.

Neste modelo, o controle dos ativos é otimizado, permitindo o acesso a diversos benefícios fiscais e jurídicos. Entre as vantagens estão: dispensa de impostos sobre ganho de capital imobiliário; blindagem patrimonial; confidencialidade dos dados; transmissão de patrimônios sem taxas; entre outras.

Para atender a diferentes objetivos, classe de ativos ou empresas a serem administrados existem diversos tipos de Holding. Entre esses modelos podemos citar: Holding Patrimonial; Holding Familiar; Holding de Controle; Holding de Participações; Holding Matrimonial; Holding Offshore; Holding de Investimentos; Holding Rural; entre outras.

Características da Holding Imobiliária

Todas as Holdings são estruturadas de acordo com as atividades previstas nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No caso da Holding Imobiliária, por exemplo, são realizadas ações como compra, venda e/ou aluguel de imóveis próprios.

As atividades estão previstas na divisão 68, seção L, no grupo 68.1 e classe 68.10-2 do CNAE, compreendendo os seguintes códigos: 6810-2/01 (Compra e venda de imóveis próprios); 6810-1/02 (Aluguel de imóveis próprios); e/ou 6810-2/03 (Loteamento de imóveis próprios). Porém, é obrigatória a constituição de 2 empresas: uma Holding Pura, no formato de Sociedade Anônima, que será a dona dos imóveis, usando única e exclusivamente o CNAE 6462-0/00, e a Sociedade LTDA, que será a administradora da locação e intermediação de compra e venda dos imóveis.

Em se seguindo fielmente essa estrutura, a imunidade de ITBI e a blindagem patrimonial são garantidas. Se isso não for feito dessa forma, entre outros detalhes, a imunidade de ITBI será negada e/ou a empresa será autuada no futuro pela Secretaria da Fazenda do município com a cobrança retroativa de ITBI e uma multa de até 150% sobre o valor da transferência.

Através desta estrutura jurídica é possível: poupar até 6% do valor na integralização dos imóveis; dispensar impostos sobre ganho de capital imobiliário; garantir a blindagem patrimonial, evitando o bloqueio dos ativos; evitar o recolhimento de ITCMD, Inventário e Partilha de Bens, Escritura e ITBI; assegurar confidencialidade dos dados sensíveis; entre outros.

Como estruturar uma Holding de forma segura

A estruturação de uma Holding demanda um atendimento personalizado para que sejam analisadas as necessidades reais do cliente. Para usufruir de todos os benefícios, é importante realizar toda a operação a partir de uma Sociedade Anônima (S/A), modalidade em que o capital social é dividido em ações que podem ser movimentadas livremente.

Para que o processo seja feito de forma efetiva e alcance o máximo de isonomia tributária, é essencial buscar uma empresa especializada. Com uma equipe de profissionais experientes e milhares de clientes em todo o mundo, a STLA oferece planos personalizados que se adequem às suas necessidades.

Saiba mais sobre a Holding Imobiliária

*Esta é uma página de autoria de SUAIMPRENSA SP e não faz parte do conteúdo jornalístico do MIDIAMAX.

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